Para os sócios e as sócias titulares que mantêm relacionamento estável com namorado (a), noivo (a) ou companheiro (a), uma boa notícia: é possível agora incluir seu parceiro ou parceira como dependente.A filiação depende apenas do preenchimento de um requerimento na secretaria da Sede Social, em Curitiba, e aprovação da diretoria executiva.
A medida soma-se a outra, aprovada anteriormente, em que associados solteiros têm a oportunidade de vincular seus pais como dependentes.