11/03/2019 21:03

Ações coletivas tributárias: fique atento ao declarar o IR

Acoes Tributarias.png

 Está aberto o prazo para apresentação da Declaração de Ajuste anual do Imposto de Renda Ano Base 2018. Os associados das Apcefs que foram incluídos nas ações coletivas tributárias devem ficar atentos ao fazer a declaração.  Confira abaixo algumas orientações da Fenae sobre como proceder.

 Imposto retido na fonte deduzido do benefício ou do salário

Em algumas ações, houve o deferimento de tutela de urgência e, por determinação do juiz, os valores relativos ao imposto sobre as contribuições extraordinárias estão sendo depositados judicialmente e terão uma forma própria de lançamento na Declaração.

Quando isso ocorre, embora o valor do imposto esteja sendo retido pela fonte pagadora (Caixa ou Funcef), o valor não é enviado para a Receita Federal, mas sim para uma conta judicial e, portanto, não pode ser lançado como imposto pago, mas sim no campo “Rendimentos Tributáveis de PJ (imposto com exigibilidade suspensa)”.

A informação de que houve ou não depósito judicial constará na DIRF enviada pela fonte pagadora, onde deverá constar o valor depositado e a base de cálculo dos depósitos que é basicamente o valor das contribuições extraordinárias do período em que a liminar foi cumprida no ano de 2018.

O valor das contribuições extraordinárias deve ser lançado como base de cálculo no tópico “Rendimentos Tributáveis de PJ (imposto com exigibilidade suspensa)”, e não deve, de forma alguma, ser incluído como Rendimentos Tributáveis. As informações para declaração de ajuste anual sempre foram e continuam sendo as enviadas pela Fonte Pagadora no Demonstrativo.

 Dedução na Declaração de Ajuste Anual

Como a questão da dedução das contribuições extraordinárias na declaração de ajuste anual não é objeto de tutela de urgência, e como nenhuma ação transitou em julgado, ainda não é possível realizar a dedução.

O objetivo das ações coletivas tributárias é assegurar a dedução das contribuições extraordinárias na declaração do Imposto de Renda - com a restituição do imposto já recolhido - e a extinção do limite de 12% de dedução.

 A ação ingressada pelas Apcefs, com apoio da Fenae, foi elaborada após análise jurídica da Solução de Consulta nº 354 - COSIT, emitida no início de julho de 2017 pela Coordenação Geral de Tributação da Receita Federal. No entendimento do órgão, apenas as contribuições normais às entidades fechadas de previdência complementar podem ser abatidas do IRPF, observadas as condições estabelecidas na legislação e o limite de 12% sobre o total dos rendimentos.

 

 

Compartilhe