08/04/2019 21:01

Ações Coletivas Tributárias: informações sobre a declaração do IR

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Se você ainda tem dúvidas em como declarar seu imposto, por causa das ações tributárias, confira o material abaixo, que a assessoria jurídica da Fenae preparou para auxiliar em suas dúvidas.

•             Está aberto o prazo para apresentação da Declaração de Ajuste anual de Imposto de Renda 2018;

•             Para aqueles associados que foram incluídos nas ações coletivas tributárias, é preciso tomar alguns cuidados;

•             As contribuições extraordinárias, até uma decisão final da Justiça, são rendimentos tributáveis e não dedutíveis, por determinação da Receita

•             Isso significa que, se não houvesse ação, a diferença seria que o associado não teria a chance de ter a devolução desses valores e continuaria pagando o imposto até o fim do equacionamento;

•             Ninguém está pagando mais imposto em razão do processo. O objeto da ação é a condenação da Receita para deixar de tributar as contribuições extraordinárias na fonte e aceitar a dedução INTEGRAL (sem o limite de 12%) dessas contribuições no ajuste anual. Além disso, pede-se a devolução dos valores que recolhe desde o início do equacionamento;

•             Já existem sentenças totalmente favoráveis em processos conduzidos pelo escritório LBS - Advogados, mas ainda sem solução definitiva;

 

IMPOSTO RETIDO NA FONTE DEDUZIDO DO BENEFÍCIO OU DO SALÁRIO

•             Em algumas ações houve o deferimento de tutela de urgência e, por determinação do juiz, os valores relativos ao imposto sobre as contribuições extraordinárias estão sendo depositados em uma conta que ficará à disposição do Judiciário e terão uma forma própria de lançamento na Declaração;

•             Quando isso ocorre, embora o valor do imposto esteja sendo retido pela fonte pagadora (CAIXA ou FUNCEF), o valor não está sendo enviado para a Receita, mas sim para uma conta judicial. Por esta razão, não poderá ser lançado como imposto pago, e sim em campo próprio – que é o de “Rendimentos Tributáveis de PJ (imposto com exigibilidade suspensa);

•             A informação de que houve ou não depósito judicial constará na DIRF enviada pela fonte pagadora (CAIXA ou FUNCEF), onde deverá constar também o valor depositado e a base de cálculo dos depósitos, que é basicamente o valor das contribuições extraordinárias do período em que a liminar foi cumprida no ano de 2018;

•             O valor da base de cálculo do imposto com exigibilidade suspensa (informação contida na DIRF) deve ser lançado como base de cálculo no tópico “Rendimentos Tributáveis de PJ (imposto com exigibilidade suspensa)”;

•             EM HIPÓTESE ALGUMA O VALOR DAS CONTRIBUIÇÕES QUE TIVERAM O IMPOSTO DEPOSITADO DEVERÁ SER INCLUÍDO COMO RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS;

•             As informações para Declaração de Ajuste anual sempre foram e continuam sendo as enviadas pela Fonte Pagadora (CAIXA ou FUNCEF) no Demonstrativo.

 

DEDUÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL

•             Como a questão da dedução das contribuições extraordinárias na Declaração de Ajuste anual não é objeto de tutela de urgência, e como a ação ainda está tramitando, ainda não é possível realizar a dedução.

IMPACTO NA RESTITUIÇÃO

•             O Imposto de Renda foi retido na fonte, mas para aqueles em que houve a liminar, o valor está depositado em conta à disposição da Justiça, ou seja, não foi enviado para a Receita;

•             Este valor, atualmente depositado nesta conta judicial, também não será considerado como imposto recolhido. Por isso, não se inclui no imposto a ser eventualmente restituído na Declaração de Ajuste Anual 2018. O imposto será devolvido com rendimentos da conta ao final do processo;

Não se esqueça: o associado deve sempre utilizar as informações enviadas pela fonte pagadora para efetuar a declaração.

CAIXA E FUNCEF ESTÃO INDUZINDO CONTRIBUINTES A ERRO

•             Na Declaração enviada à Receita, a Funcef e a Caixa prestam as informações de maneira clara, indicando em campo próprio os “RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PJ (COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA)”. Consta o valor da base de cálculo e o imposto depositado em juízo, informações imprescindíveis para aqueles que são beneficiários de ações tributárias.

•             O mesmo método, porém, não está sendo utilizado na Declaração que está sendo enviada aos participantes, assistidos e pensionistas. Na declaração, a Funcef e a Caixa não prestam de forma clara as informações. Este descompasso acaba por induzi-los a erro no preenchimento;

•             Orientamos que cada contribuinte que esteja recebendo informações confusas ou incoerentes se resguarde, enviando para a Caixa e à FUNCEF um e-mail nos seguintes termos:

Solicito que sejam fornecidas as informações quanto aos RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PJ (COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA) com o valor da base de cálculo e o imposto depositado em juízo, sob pena de arcar com o ônus decorrente de eventual prejuízo que a ausência das referidas informações possa causar

ATENÇÃO: em caso de dúvidas, procure-nos! Entre em contato com a Assessoria Jurídica pelo telefone (61) 3366- 8100.

 

 

 

 

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