30/03/2020 19:53

Ações coletivas tributárias: tire suas dúvidas sobre a declaração de Imposto de Renda anual

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O prazo para apresentação da Declaração de Ajuste anual do Imposto de Renda Ano Base 2020 termina em 30 de abril e os associados das Associações do Pessoal da Caixa (Apcefs) que foram incluídos nas ações coletivas tributárias devem ficar atentos ao fazer a declaração.

Para quem tem dúvidas em como declarar, a Fenae faria, no dia de hoje (30), uma LIVE para tirar as dúvidas sobre a declaração, mas com crise mundial do coronavírus, preferimos adiar e montar um perguntas e respostas, baseado nas dúvidas que recebemos neste ano e nos passados.

Lembre-se:

As contribuições extraordinárias, até uma decisão final da Justiça, são rendimentos tributáveis e não dedutíveis, é a interpretação da Receita Federal. Isso significa que, se não houvesse ação, a diferença seria que o associado não teria a chance de ter a devolução desses valores e continuaria pagando o imposto até o fim do equacionamento.

Ninguém está pagando mais imposto em razão do processo. O objeto da ação é a condenação da Receita para deixar de tributar as contribuições extraordinárias na fonte e aceitar a dedução integral (sem o limite de 12%) dessas contribuições no ajuste anual. Além disso, pede-se a devolução dos valores que recolhe desde o início do equacionamento.

Já existem sentenças totalmente favoráveis em processos conduzidos pelo escritório LBS - Advogados, mas ainda sem solução definitiva.

Imposto retido na fonte reduzido do benefício ou do salário

Em algumas ações houve o deferimento de tutela de urgência e, por determinação do juiz, os valores relativos ao imposto sobre as contribuições extraordinárias estão sendo depositados em uma conta que ficará à disposição do Judiciário e terão uma forma própria de lançamento na Declaração.

Quando isso ocorre, embora o valor do imposto esteja sendo retido pela fonte pagadora (Caixa ou Funcef), o valor não está sendo enviado para a Receita, mas sim para uma conta judicial. Por esta razão, não poderá ser lançado como imposto pago, e sim em campo próprio – que é o de “Rendimentos Tributáveis de PJ (imposto com exigibilidade suspensa).

A informação de que houve ou não depósito judicial constará no Demonstrativo de Rendimentos enviada pela fonte pagadora (Caixa ou Funcef), onde deverá constar também o valor depositado e a base de cálculo dos depósitos, que é basicamente o valor das contribuições extraordinárias do período em que a liminar foi cumprida no ano de 2019.

Anota aí:

No item “Pagamento a Previdência Complementar da Declaração” deve ser lançado somente o valor da Taxa de Administração no caso dos assistidos, e o valo das contribuições ordinárias no caso dos participantes.

O valor da Contribuição Extraordinária deve ser lançado no Item "Rendimentos Tributáveis de PJ (imposto com exigibilidade suspensa)" e o valor do imposto depositado em juízo na mesma linha no campo “depósitos judiciais do imposto”.

O valor da base de cálculo do imposto com exigibilidade suspensa (informação contida na DIRF) deve ser lançado como base de cálculo no tópico “Rendimentos Tributáveis de PJ (imposto com exigibilidade suspensa)”.

Importante: em hipótese alguma o valor das contribuições que tiveram o imposto depositado deverá ser incluído como rendimentos tributáveis.

As informações para Declaração de Ajuste anual sempre foram e continuam sendo as enviadas pela Fonte Pagadora (CAIXA ou FUNCEF) no Demonstrativo.

Dedução na declaração de ajuste anual

Como a questão da dedução das contribuições extraordinárias na Declaração de Ajuste anual não é objeto de tutela de urgência, e como a ação ainda está tramitando, ainda não é possível realizar a dedução.

Impacto na restituição

O Imposto de Renda foi retido na fonte, mas para aqueles em que houve a liminar, o valor está depositado em conta à disposição da Justiça, ou seja, não foi enviado para a Receita.

Este valor, atualmente depositado nesta conta judicial, também não será considerado como imposto recolhido. Por isso, não se inclui no imposto a ser eventualmente restituído na Declaração de Ajuste Anual 2019. O imposto será devolvido com rendimentos da conta ao final do processo.

Não se esqueça: o associado deve sempre utilizar as informações enviadas pela fonte pagadora para efetuar a declaração, seguindo as nossas orientações.

Importante destacar que como são lançadas em campo específico, “Rendimentos Tributáveis de PJ (imposto com exigibilidade suspensa)”, esses valores não são considerados pela receita para calcular o ajuste anual e assim não levam ao acréscimo de imposto a ser pago. A situação tributária está suspensa e não influencia no ajuste anual.

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco pelo e-mail fenae@fenae.org.br 

  

 

 

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