04/06/2020 21:37

Adiada votação da MP 936. Pressione senadores a retirar item que prejudica bancários

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A mobilização da categoria bancária e, especialmente, dos empregados da Caixa para derrubar o item da Medida Provisória 936/2020, que altera a jornada de trabalho dos bancários, deve ser intensificada nos próximos dias. Graças a pressão das entidades sindicais e associativas, a votação da MP, prevista para ocorrer nesta quinta-feira (4) no Senado Federal foi adiada para a próxima semana. 

“A jornada de seis horas é uma conquista histórica dos bancários. A Fenae e as entidades representativas dos trabalhadores não vão aceitar esse ataque. Precisamos pressionar os senadores e fazer uma grande mobilização para assegurar a manutenção dos nossos direitos”, destaca o presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), Sergio Takemoto. 

A entidade está recomendando aos empregados do banco público que enviem mensagens aos senadores reivindicando a supressão do item da MP 936. Veja modelo abaixo! 

A matéria que prejudica os bancários, inserida sorrateiramente na MP para alterar o artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), afirma que a jornada de trabalho de seis horas não se aplica aos trabalhadores bancários que recebem gratificação de função não inferior a 40% do salário. O texto prevê também a compensação dos valores da 7ª e 8ª horas extras, definidas na cláusula 11 da CCT da categoria. 

A mudança já havia sido incluída na MP 905, que tratava da carteira verde e amarela, mas foi retirada depois de muita pressão das entidades que representam os trabalhadores. Incluída posteriormente na 936, o trecho difere do objetivo original desta MP, que seria a “manutenção do emprego e da renda e dispor sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública”. 

“Nós conseguimos que senadores da oposição apresentassem uma emenda sugerindo a supressão dessa cláusula da Medida Provisória. Nós não queremos derrubar a MP, porque ela traz benefícios aos trabalhadores afetados pela pandemia, mas sim a cláusula que não deveria estar nesse texto e prejudica os bancários”, argumenta a representante dos empregados no Conselho de Administração da Caixa, Rita Serrano. 

Ajude a pressionar os senadores a retirar esse item da MP!

 Veja  sugestão de texto para senadores.

Senhor(a) Senador(a),

 1. Venho por meio deste e-mail demonstrar minha preocupação com a inclusão nesta Medida Provisória de matéria diversa de seu objetivo original, que seria a: “Manutenção do Emprego e da Renda e dispor sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020”.

2. Um dos itens incluído posteriormente na MP foi uma alteração no artigo 224 da CLT, que passa a afirmar que a jornada de trabalho não se aplica aos trabalhadores bancários que receberem gratificação de função não inferior a 40% do salário do cargo efetivo, a qual remunerará a 7ª e a 8ª horas trabalhadas.

3. Assim, para evitar este prejuízo aos bancários, solicitamos o apoio à emenda supressiva que retira este item da Medida Provisória nº 936.

 
Atenciosamente,
  

 

 

 

 

 

 

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