14/09/2020 23:00

Apcefs ainda podem incluir associados em ações coletivas tributárias

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No final de 2017 e início de 2018, a Fenae e as Apcefs ingressaram com ações coletivas tributárias para que as contribuições extraordinárias do equacionamento referentes aos planos de benefícios da Funcef sejam retiradas da base de cálculo do Imposto de Renda. As ações também pedem a devolução de todo o valor retido indevidamente.  

Mas com a chegada de novos associados e em alguns casos por questões operacionais, constatou-se que alguns associados não estão sendo beneficiados pelas referidas ações. A diretoria da Fenae, sensível à situação, aprovou a propositura de novas ações para as Apcefs que quiserem estender o benefício aos seus associados não contemplados.  

Os presidentes das Apcefs devem comunicar à Fenae o interesse de incluir novos nomes até o dia 25 de setembro e terão até o dia 15 de outubro para obter dos associados a autorização para a propositura da ação.  

Com a pandemia, até o dia 30 de outubro a legislação permite que a assembleia, que antes era presencial, seja realizada virtualmente, desde que realizada por meio eletrônico que permita identificar e comprovar a participação dos associados e a segurança do voto. 

Existem programas destinados a essa finalidade, e será imprescindível registrar em cartório e incluir no processo a lista com a identificação dos participantes e a comprovação da votação. É possível a participação da assessoria jurídica da Fenae nas assembleias, desde que agendadas com antecedência com o escritório de advocacia que atende a entidade. 

Outra opção de autorização permitida é disponibilizar para cada pessoa que constar na lista um formulário de autorização individual, cujo modelo pode ser solicitado à assessoria jurídica e que deverá ser assinado e enviado digitalizado.  Nesse caso é imprescindível que junto com a lista sejam enviadas todas as autorizações individuais. 

As autorizações devem ser enviadas para a assessoria jurídica da Fenae até o dia 4 de dezembro, juntamente com a  ata da assembleia, com a lista de presença e comprovação da votação devidamente registrados em cartório; uma procuração (o modelo será enviado pela assessoria depois de realizada a assembleia ou terminada a fase se obtenção das autorizações); RG e CPF do(a) presidente(a), estatuto e termo de posse da diretoria também registrados;  lista única com o nome de todos os associados que serão beneficiados pela nova ação coletiva.  

Para mais informações, as Apcefs podem entrar em contato com a assessoria:  
glaucia.costa@lbs.adv.br, sempre com cópia para karina.balduino@lbs.adv.br e fenae@fenae.org.br.

Confira aqui a atual situação de cada estado.

 

 

 

 

 

 

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