11/12/2019 14:14

Comando Nacional dos Bancários garante manutenção de direitos firmados na CCT

Negociação do Comando com a Fenaban 600X400

Mais uma vitória da mobilização da categoria bancária. Depois de um dia de negociação difícil com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), realizada nesta terça-feira (10), em São Paulo, o Comando Nacional dos Bancários assegurou a manutenção de todos os direitos firmados na Convenção Coletiva de Trabalho (CLT) dos trabalhadores das instituições financeiras públicas e privadas. Um aditivo foi assinado entre as partes e prevê a neutralização dos efeitos da Medida Provisória (MP) 905/2019, publicada em 12 de novembro deste ano no Diário Oficial da União.  

Pelo aditivo, os bancários mantêm a jornada de seis horas de segunda a sexta-feira, não vão trabalhar aos sábados, domingos e feriados, a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) continuará sendo negociada pelas entidades sindicais e não individualmente, como queriam o governo e os banqueiros, e os bancos ficam impedidos de contratar trabalhadores com remuneração inferior ao piso da categoria. O acordo prevê ainda a manutenção da cláusula 11 da CCT, que estabelece a gratificação de função de 55%, sendo válido até 31 de dezembro de 2020.

“O consenso entre a representação nacional dos bancários e os bancos foi conquistado depois de semanas de negociação. A MP 905 prejudica não só os bancários, mas trabalhadores de outras categorias profissionais. Não podemos permitir que nossos direitos sejam desrespeitados. A organização da categoria e a mobilização permanente são fundamentais para barrar a Medida Provisória no Congresso Nacional e para combater todo tipo de retrocesso no país”, diz Jair Pedro Ferreira, presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae).

Mesmo com a manutenção dos direitos da categoria, o vice-presidente da Fenae, Sérgio Takemoto, lembra que os bancários devem ampliar a mobilização e dialogarem com os deputados e senadores em cada região do país, de modo a esclarecer esses parlamentares porque a MP 905 não deve ser aprovada. “Essa medida traz outros graves problemas aos direitos de todos os trabalhadores, como o fim da regulamentação de diversas profissões, a redução de direitos e da remuneração dos mais jovens, a possibilidade de achatamento de salários dos mais experientes e a instituição de imposto sobre o seguro-desemprego”, reitera.

Sérgio Takemoto ressalta ainda que a Fenae e outras entidades representativas dos empregados da Caixa não vão aceitar mais esse ataque do governo. “Estamos dispostos a fazer uma grande mobilização para garantir a manutenção das nossas conquistas históricas”, completa.

Estabilidade pré-aposentadoria

Na reunião com a Fenaban, o Comando Nacional garantiu também a estabilidade pré-aposentadoria para quem já havia adquirido esse direito, uma conquista considerada importante. Esse compromisso foi firmado com os representantes do Itaú e do Santander, mas a Comissão de Negociação dos bancos irá buscar a concordância das demais instituições financeiras privadas. Com a aprovação da reforma da Previdência e o consequente aumento da idade para a aquisição do benefício, alguns trabalhadores perderiam a estabilidade já assegurada.

A 27ª cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários assegura, nas letras “F” e “G”, aos funcionários do sexo masculino que trabalharam 28 anos e às funcionárias do sexo feminino que trabalharam 23 anos no mesmo banco a estabilidade ao emprego nos dois anos imediatamente anteriores à aposentadoria. Há também a previsão de estabilidade por um ano (mesma cláusula 27 da CCT, letra “E”) àqueles trabalhadores que tenham o mínimo de cinco anos de vínculo com o banco.

O direito está garantido aos trabalhadores que se enquadram no artigo 17, da emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, que diz:

Artigo 17 – Ao segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional e que na referida data contar com mais de 28 (vinte e oito) anos de contribuição, se mulher, e 33 (trinta e três) anos de contribuição, se homem, fica assegurado o direito à aposentadoria quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I – 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem; e

II – cumprimento de período adicional correspondente a 50% (cinquenta por cento) do tempo que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, faltaria para atingir 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem.

Luta pela derrubada da MP 905

O diretor da Região Sudeste da Fenae e coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa), Dionísio Reis, destaca ser preciso conscientizar os bancários sobre os ataques perpetrados pelo governo federal, enfatizando que a luta é pela derrubada da Medida Provisória 905. “Tudo o que está na CCT da categoria se sobrepõe ao que define essa MP, uma vez que o negociado prevalece sobre o legislado. Enquanto a Convenção Coletiva de Trabalho estiver valendo, não poderá haver qualquer mudança”, alerta.

Dionísio Reis pondera: “Os empregados da Caixa Econômica Federal lutaram nos anos 80 pela jornada de seis horas e para serem reconhecidos como bancários. Agora, o atual governo ataca direitos históricos. É preciso fazer a resistência contra todos esses retrocessos, defendendo a Caixa 100% pública e social, os direitos dos trabalhadores, a democracia e a soberania nacional”.

 

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