22/04/2020 17:17

Imposto de Renda: Como declarar as contribuições extraordinárias

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A Receita Federal prorrogou o prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual para o dia 30 de junho de 2020. Até agora a Receita não comunicou alteração nas datas em que irá liberar os lotes das restituições, que começarão no final de maio e vão até o final de setembro. Quanto antes declarar, mais cedo terá a restituição.

Para auxiliar os associados das Apcefs que foram incluídos nas ações coletivas tributárias, a Fenae vai realizar no dia 07/05 (quinta-feira), live via Facebook esclarecendo todas as dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda. Advogados da assessoria jurídica da federação estarão disponíveis em esquema de plantão para responder às dúvidas.

É compromisso da Fenae auxiliar com informações e defender os associados das Apcefs, razão pela qual em 2017/2018 patrocinou a propositura de ações tributárias coletivas visando isentar de IR na fonte os valores das contribuições extraordinárias destinadas ao pagamento dos equacionamentos dos déficits da FUNCEF, e obter a possibilidade de dedução integral na declaração de ajuste anual.

Para agilizar o retorno dos valores do IR que já vinham sendo cobrados, a Fenae pediu e obteve em vários processos uma liminar para que o valor que já estavam sendo descontados fossem depositados em Juízo e não enviados para a Receita Federal.

Esses depósitos judiciais demandam por enquanto uma atenção na forma de lançar algumas informações na Declaração de Ajuste Anual, o que seria muito mais fácil caso a FUNCEF não agisse de forma a complicar a visualização nos demonstrativos e até confundir com informações errôneas contidas nas orientações no site.

Em 2019 a Fenae alertou insistentemente para os erros, mas a FUNCEF os manteve, levando várias pessoas à malha fina, até que pressionada pela Receita, refez as informações corrigindo a falha. Infelizmente vivemos situação semelhante no presente ano.

A Fenae notificou a FUNCEF alertando para a forma confusa com que os lançamentos no demonstrativo de rendimentos somados às orientações erradas contidas no site, induziriam a erro uma grande parte dos assistidos na apresentação da Declaração de Ajuste anual 2020.

A FUNCEF enviou uma resposta em que afirma que as informações estão corretas e que revisará as orientações contidas no site, ou seja, não há intenção descomplicar o que poderia se tornar simples.

No Campo 3. Rendimentos Tributáveis, deduções e imposto de renda retido na fonte, no tópico 02. Contribuição Previdência Privada, a FUNCEF utiliza a soma das contribuições normais e as extraordinárias. Como todos sabemos, as normais não são tributadas na fonte e podem ser deduzidas em até 12%, portanto, a FUNCEF deveria lançá-las separadamente para auxiliar o contribuinte. Os valores das contribuições extraordinárias que tiveram o imposto depositado estão sendo informados no campo 7 do demonstrativo.

As informações estão confusas, assim como as orientações publicadas no site, mas criamos algumas orientações visando solucionar o problema criado pela FUNCEF, a depender da existência de ação tributária, se houve deferimento de liminar e a partir de quando

1.a. Se o assistido não possui ação tributária, ou no processo não houve deferimento de liminar, o correto é pegar os demonstrativos mensais, ou seja, de janeiro a dezembro de 2019 e somar os valores das contribuições extraordinárias que devem ser lançados como rendimentos tributáveis com o respectivo imposto pago.

1.b. As contribuições normais devem ser lançadas como PAGAMENTOS EFETUADOS no Código 37.

2.a.  Se o assistido figura em alguma ação tributária, coletiva ou individual, e obteve liminar, nos demonstrativos mensais constarão os valores dessas contribuições assim como o valor do imposto depositado em juízo. No demonstrativo a FUNCEF tem colocado as informações no campo 7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES. É importante verificar o mês em que o depósito judicial começou a ser feito para que, caso não tenha ocorrido o ano todo, os valores das contribuições extraordinárias recolhidas antes da liminar sejam lançados como mencionamos no item 1.a

2.b As contribuições extraordinárias descontadas pela FUNCEF e que tiveram o imposto de renda retido e depositado em juízo devem ser lançadas na Declaração no campo RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS DE PJ (IMPOSTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA), onde também há um campo para informar o imposto depositado em juízo.

2.c. As contribuições normais devem ser lançadas como PAGAMENTOS EFETUADOS no Código 37.

Resumindo, é preciso se orientar pelos demonstrativos mensais e até comparar com os valores contidos no Demonstrativo único de Rendimentos e, se constatar algum erro na informação que a FUNCEF está disponibilizando para a declaração de ajuste anual, como discrepância de valores, importantíssimo notificar a FUNCEF por e-mail endereçado ao presidente e ao diretor de benefícios para que regularizem a informação.

A FUNCEF poderia ter informado separadamente o valor das contribuições normais, assim como separado o valor das contribuições extraordinárias e o imposto recolhido sobre essas contribuições. As soluções apresentadas acima apontam um caminho para que as contribuições extraordinárias sejam declaradas corretamente.

 

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