20/11/2019 19:52

MP 905 do Governo revoga direitos sobre acidentes de trajeto

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Medida Provisória 905/2019, publicada em 12 de novembro de 2019, no Diário Oficial da União, revoga o artigo 21 da Lei nº 8.213/91, que equipara o acidente de trajeto sofrido pelo empregado ao acidente do trabalho.

Agora, o acidente de trajeto, aquele sofrido no percurso de casa para o local do trabalho ou vice-versa, não será mais considerado como acidente do trabalho e, portanto, as empresas não precisarão emitir CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

O ataque direto aos direitos trabalhistas traz várias implicações. O trabalhador que sofreu um acidente de percurso não irá mais receber o auxílio-doença acidentário, mas sim o auxílio-doença previdenciário, o que significa que a empresa não precisará continuar pagando o FGTS enquanto vigorar o benefício.

Além disso, após terminar o benefício não há mais a garantia de emprego (estabilidade provisória) de 12 meses, deixando esse trabalhador desemparado no momento em que mais precisa. O cenário fica ainda pior considerando que acidentados a partir de 01 de janeiro de 2020 também não terão mais direito ao seguro DPVAT.

O pacote de maldades intitulado “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo” altera brutalmente a legislação trabalhista e as conquistas históricas dos trabalhadores. Entre as mudanças estão: o fim da jornada de 6 horas para bancários, exceção operadores de caixa e o fim direito ao descanso aos sábados e domingos, precarização do trabalho dos mais jovens, cobrança de 7,5% de alíquota para o INSS do valor do seguro-desemprego, redução do adicional de periculosidade, de 30% para 5% e relaxamento da fiscalização do trabalho abrindo espaço para abusos e explorações.

“Essas medidas trarão consequências gravíssimas para a saúde dos trabalhadores no futuro. É um absurdo que os trabalhadores não tenham, minimamente, seus direitos respaldados após sofrer um acidente de trabalho. Estamoms lidando com um governo que não sem importa com as pessoas”, protesta a Diretora de Saúde e Previdência da Fenae, Fabiana Matheus.

Entenda a MP:

A MP 905/19 foi encaminhada ao exame do Congresso Nacional, pelo governo Bolsonaro, no dia 11 de novembro. A medida vale por 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60. Nesse prazo, precisa ser votada e aprovada pelo Congresso para virar lei.

A MP vai ser examinada inicialmente por comissão mista de deputados e senadores, antes de ser votada, respectivamente, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

 

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