15/04/2020 22:56

MP 905: verdadeiro ataque aos direitos dos trabalhadores

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Sem ouvir os trabalhadores, a Câmara aprovou na noite da última terça-feira (14), a MP 905, que aprofunda a reforma trabalhista e cria um trabalhador de segunda classe no país. “Como bem avaliou o Dieese em estudo realizado no início da tramitação dessa MP, é uma verdadeira bolsa patrão, pois desonera a folha de encargos patronais em até 70% , precariza os contratos e retira direitos duramente conquistados”, afirmou Jair Ferreira, presidente da Fenae. Ele entende que as entidades devem reforçar a mobilização para impedir que a proposta seja apreciada pelo Senado até a próxima segunda-feira, dia 20, quando a MP perde a validade.

Para a categoria bancária, a MP é ainda mais prejudicial, alerta Sérgio Takemoto, vice-presidente da Fenae, porque estende a jornada para oito horas, com exceção dos caixas, e permite o trabalho em fins de semanas e feriados. “É um absurdo que no meio de uma pandemia, quando em todos os países estão buscando formas de proteger a renda do trabalhador, os parlamentares aprovem uma matéria dessa natureza”, critica ele.

Durante a votação na Câmara, que ocorreu de forma remota, a oposição questionou inclusive o fato que o assunto tratado não atendia aos requisitos de relevância e urgência para tramitação de uma MP. A oposição tentou obstruir a pauta, se manifestando contra a tramitação e apresentando requerimento pela retirada. Com 407 votantes, o pedido foi rejeitado com 284 votos contrários, 35 favoráveis e três abstenções, além de 85 obstruções. Já perto das 20h, requerimento de “parcelar” a votação também foi rejeitado.

Os deputados governistas reforçaram o bordão de que é preciso facilitar a criação de empregos, mas esqueceram que isso foi repetido durante as “reformas” trabalhista e previdenciária, que na verdade não geraram empregos. Para Alessandro Molon (PSB-RJ) as empresas não estão contratando porque a economia está parada pelos erros da política econômica que vem sendo implementada nos últimos três anos. “Foi a PEC do teto de gastos que acabou com o investimento público no Brasil”, afirmou ele.

Para a deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), é “lamentável” usar um momento de crise para retirar mais direitos dos trabalhadores. Sob a mesma “cantilena” do que é preciso criar condições para abrir postos de trabalho, reforçou. O deputado Marcelo Freixo (Psol-RJ), por outro lado, ressaltou que a reforma trabalhista do ex-presidente Michel Temer não diminuiu os índices de desemprego. “Esse texto [da MP 905] mexe no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, no acidente de trabalho e na periculosidade. E aumenta o tempo de trabalho em um momento em que há uma pandemia que vai levar milhares de brasileiros à morte”, criticou.

Para o líder do PT, deputado Enio Verri (PT-PR), agora é o pior momento possível para se aprovar a MP. "É hora de proteger os trabalhadores, garantir salário e demanda", declarou.  

O secretário de Relações do Trabalho da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Jeferson Meira, o Jefão, lamentou que no momento em que  o Congresso deveria priorizar os projetos de combate ao coronavírus, é colocado em pauta uma MP que precariza ainda mais as relações e os contratos de trabalho.

“A aprovação nesta semana é uma real insanidade. Não há qualquer urgência em aprovar esta carteira verde e amarela”, afirma. Jefão lembra que o desemprego formal se ampliou a partir da aprovação da reforma trabalhista de Temer. “A MPV 905 é uma ampliação ainda mais cruel da já terrível reforma Trabalhista”, entende ele.

Jornada dos bancários

  • Os bancários que operam no caixa terão a jornada de trabalho de até 6 horas diárias, com um total de 30 horas por semana. Essa regra não caberá aos demais bancários que receberem gratificação de função não inferior a 40% do salário do cargo efetivo, que remunera a 7ª e 8ª hora trabalhadas. Sendo considerada apenas hora extra, após as oito horas trabalhadas.
  • Permite que a jornada normal de trabalho dos bancários que operam exclusivamente no caixa possa ser prorrogada até 8 horas diárias, não excedendo de 40 horas semanais, observados os preceitos gerais sobre a duração do trabalho. 
  • A atividade bancária é liberada aos sábados, domingos e feriados nas atividades de automação bancária; teleatendimento; telemarketing; serviço de atendimento ao consumidor; ouvidoria; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial; atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual e em feiras, exposições ou shopping centers e terminais de ônibus, trem e metrô.

 Mudanças

Para conseguir mais apoio à votação da matéria, o relator fez várias mudanças em relação ao projeto de lei de conversão aprovado pela comissão mista no dia 17 de março.

Ele retirou, por exemplo, o dispositivo que estendia o trabalho aos domingos e feriados a todas as categorias e manteve o pagamento do abono do PIS/Pasep somente com a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, desistindo de estender a todos os bancos privados.

A maior parte das mudanças ocorreu no programa Verde e Amarelo, que terá duração de dois anos e diminui encargos trabalhistas e previdenciários. De acordo com o texto, poderão ser contratados ainda os trabalhadores com mais de 55 anos e desempregados há 12 meses. As regras serão aplicáveis inclusive para o trabalho rural.

Seguro-desemprego

Ao contrário do previsto no texto original, a versão aprovada em Plenário torna facultativo o pagamento de Previdência social sobre os valores recebidos de seguro-desemprego. Se o desempregado escolher pagar a alíquota de 7,5% sobre o seguro, o tempo contará para fins previdenciários.

Mesmo que não faça a opção no momento e futuramente deseje contar o tempo para aposentadoria, ele poderá recolher as contribuições com juros moratórios e multa.

A vigência dessa regra será a partir do primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação da futura lei.

Todas as mudanças feitas no projeto de lei de conversão valerão para os atuais contratos, exceto quanto ao programa Verde e Amarelo.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

 

 

 

 

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