11/07/2020 01:16

Ação da tábua: ex-consultor da Caixa traz mais esclarecimentos sobre o tema

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A pedido da APCEF-PR, o ex-consultor técnico Paulo Sérgio Ferreira, que atuou na vice-presidência de Controladoria da Caixa, esclarece pontos referentes à questão da tábua de sobrevivência para participantes e assistidos da Funcef. Ele reforça os motivos para a associação e a Fenae serem contra o ingresso de ação da tábua na Justiça.

Em junho, a Federação divulgou nota da diretoria informando que não iria ajuizar ação coletiva a respeito do tema. Com o apoio da APCEF-PR e de outras associações da Caixa, a Fundação ressaltou que, apesar de a entidade ter movido medida judicial de prescrição de prazo, os argumentos para ingressar com um processo são “frágeis” e podem acarretar despesas para os participantes.

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Retrospecto do caso
Segundo Ferreira, quando aconteceu o saldamento do REG/Replan, em 2006, não havia necessidade de mudança para a tábua de sobrevivência (AT 2000), promovida como meio de segurança atuarial. “As adequações necessárias se limitavam à diferença ente as tábuas AT 49 e AT 83 M e F, agravada em dois anos”, explica.

Na época, a Caixa divulgou uma mensagem aos empregados, chamada Urgente, declarando que cobriria a diferença de tábua. Ferreira conta que foi contra essa declaração, porque, para fazer esse aporte, o banco precisaria de autorização de órgãos controladores – então Ministério da Fazenda/Tesouro -, o que não tinha. “O pessoal da secretaria de controle interno das estatais já havia me dito que não poderia ter aporte, mesmo que paritário, se não houvesse necessidade decorrente de déficit, o que não era o caso”.

Para mudanças no Replan, a proposta da Caixa não era o saldamento e nem adesão opcional, esclarece o consultor. A ideia inicial era a migração para um plano de contribuição definida (CD), mas, de acordo com o ex-consultor, os conselheiros eleitos não aceitaram e propuseram o saldamento.

De acordo com Paulo Ferreira, com essa opção aprovada, todos os custos necessários foram suportados pelo fundo para revisão do plano, que foi formado com os recursos que a Caixa aportou por meio da quitação da dívida proveniente da criação da entidade. Para o grupo que não quis aderir ao saldamento, os recursos proporcionais relativos ao aporte da Caixa foram espelhados na reserva de contingência.

Além dos valores do fundo para revisão do plano, que incluíam os de contratação de um seguro para oscilações atuarias, a Caixa aportou mais cerca de R$ 170 milhões na cobertura dessa diferença. O especialista explica que essa aplicação foi possível, porque havia recursos decorrentes da extinção do BNH. “No geral, a Caixa não pode aportar qualquer recurso de forma isolada, sempre tem que ter a paridade com os participantes. Ela pode até querer, mas o controlador tem que autorizar”, reforça.

Ferreira observa que, desde a Constituição de 1988, qualquer forma de custeio dos planos de benefícios tem cobertura paritária. “Assim, as necessidades atuarias, sejam de alteração de tábua ou de taxas de juros, são de responsabilidade do plano, sendo suportadas pelos participantes e pela patrocinadora na proporção do custeio”.

Consequências e orientação
Dessa forma, o ex-consultor do banco explica que ações cujo objetivo é reduzir o deficit por meio de teses, mesmo que tecnicamente absurdas e obtenham sucesso, não afetarão o equacionamento. “Primeiro, por que existem deficits ainda não equacionados que passariam a ser equacionados. Segundo, os valores em discussão, diferença entre a AT 83 agravada em dois anos para a AT 200, não é tão significativa”.

Paulo Ferreira aconselha as associações a promover ações objetivas, antecedendo o que realmente irá acontecer, em razão dos aprovisionamentos que a patrocinadora se obriga a realizar e da redução drástica da taxa de juros.  

“Vale lembrar ainda que medidas judiciais fazem com que Caixa e Funcef realizem provisões, equivalentes à probabilidade de sucumbir nas ações. Caso isso ocorra, na Funcef, o deficit aumenta e, na Caixa, o resultado reduz”, destaca o especialista.

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