Ação da tábua: Fenae mantém o posicionamento de não ajuizar ação. APCEF-PR apoia
Os sócios participantes do REG/Replan voltaram a procurar a Fenae e as APCEFs com dúvidas em relação à ação conhecida como Tábua de Sobrevivência. Algum tempo atrás, a Fenae moveu uma ação coletiva (cautelar de protesto) para interromper a prescrição de prazo e dar aos participantes tempo para decidirem sem correria.
Na época, a Federação informou que em breve anunciaria o posicionamento a respeito, o que fez agora por meio de texto da Diretoria Executiva (veja abaixo). A decisão foi não ajuizar ação, por considerar frágeis os argumentos, reafimando posição divulgada no ano passado.
Para o vice-presidente da APCEF-PR, Jesse Krieger, análises que vem sendo realizadas há tempos corroboram com a nota publicada pela Fenae, pois a ação não deve prosperar, já que há fortes indícios de que a Caixa teria cumprido com os preceitos legais. “Quando se ingressa na justiça, temos que ter a segurança necessária quanto à apresentação de provas consistentes, mas, neste caso, não temos. Além disso, eventual demanda judicial considerada improcedente poderá advir custos conforme rege a legislação”.
Confira o texto sobre a ação de tábuas de sobrevivência
Nota da Ação de Tábuas
Há poucos dias, propagava-se entre os filiados do REG/Replan Saldado uma ação judicial para reajustar os benefícios em 24% e cessar (ou reduzir) as contribuições extraordinárias para o equacionamento.
Referida ação já estaria às vésperas da prescrição, forçando as pessoas a providenciar com urgência o necessário para dar entrada no processo em poucos dias, com todos os inconvenientes da falta de antecedência.
O que pôde a Fenae fazer, naquele apertado espaço de tempo, foi mover uma ação coletiva (cautelar de protesto) para interromper a prescrição, desfazendo aquela alardeada véspera do dia “D”, proporcionando um tempo para a reflexão necessária.
Na nota em que informou da interrupção da prescrição, dizendo que não havia mais razão para correria, a Fenae anunciou que brevemente adotaria um posicionamento definitivo a respeito, o que vem fazer agora.
A Fenae não ajuizará essa ação, por considerar frágeis os seus argumentos, não vislumbrando relação direta entre a revisão das tábuas e o déficit, como também entre recomposição das reservas e reajuste nos benefícios.
As duas promessas da ação dificilmente se cumprirão (reduzir a contribuição extraordinária e reajustar os benefícios) porque o déficit existente não foi causado pela revisão das tábuas e a recomposição das reservas não reajustará os benefícios.
A ação ainda tem a premissa de que a Caixa deveria ter custeado a revisões das tábuas de sobrevivência, posicionamento que terá que ser confrontado com a vedação da LC 109/2011, que exige paridade no custeio entre patrocinadora e participantes.
A campanha de divulgação desta ação está sendo feita com base em uma única decisão favorável, que é de primeira instância, cabendo informar, a bem da verdade, que existem outras decisões diferentes, contrárias ao participante.
Mover uma ação judicial individual é uma decisão personalíssima, que deve ser tomada de forma consciente, com pleno conhecimento do que se pede ao Judiciário e das consequências e implicações, inclusive das despesas que podem sobrevir.
Sabendo da situação financeira vivenciada pelos participantes, que estão premidos por benefícios defasados e contribuições exorbitantes, seria muito fácil a Fenae também prometer ganhos futuros através de demandas judiciais.
Contudo, a Fenae pratica e incentiva o exercício responsável do direito de ação, sendo que, nesse caso, a propositura da ação poderá agravar a situação dos participantes, pelas despesas processuais que incumbem a parte vencida.
Assim como existe a sentença favorável que vem sendo divulgada, existe também decisão contrária, sendo que os participantes foram condenados em custas e honorários de advogado em favor da parte vencedora, cabe informar.
Diretoria Executiva da Fenae