20/11/2019 21:35

APCEF-PR ingressa na Justiça com notificação de interrupção de prazo para a correção do FGTS

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A ação de interrupção de prescrição de prazo para as diferenças do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), promovida pela APCEF-PR, está na 4ª Vara Federal de Curitiba. A notificação foi ajuizada no dia 12 de novembro e contempla todos associados efetivos que se filiaram à entidade até essa data.

Aprovada em assembleia na APCEF, a ação reivindica a interrupção de prazo para a substituição do índice de correção do FGTS da TR pelo INPC ou IPCA.  Segundo o advogado Thiago Küster, representante da entidade, com a notificação ajuizada, os associados poderão aguardar a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a matéria, para posteriormente entrar com nova ação coletiva ou individual de cobrança. Ele destaca que a medida não traz custos adicionais aos sócios.

No Supremo, tramita Ação Direta de Inconstitucionalidade, visando mudar o entendimento do STF, que fixou a tese de que o judiciário não pode substituir a TR por outro índice. O julgamento está marcado para dezembro.

Motivações

O ingresso da ação da APCEF-PR na Justiça buscou impedir prejuízos que pudessem ser causados aos sócios até o próximo mês. “Esse temor é porque o plenário do STF declarou inconstitucionalidade das normas que previam prazo de prescrição de 30 anos para ações relativas a valores não depositados no FGTS”, explicou o advogado.

O termo inicial ou de cinco anos vale a partir do julgamento da ação, cujo prazo se encerrou no dia 14 de novembro, dois dias depois da entrada da notificação ajuizada pela associação.

Acompanhe o andamento da ação referente às diferenças do FGTS, de número 5065517-97.2019.4.04.7000, pelo link https://www.jfpr.jus.br/

 

 

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