11/03/2020 17:56

Atenção, associado, forneça dados para a ação dos reflexos sobre o auxílio-alimentação

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A ação coletiva da APCEF-PR que busca a integração do auxílio-alimentação ao salário, com o pagamento de reflexos, recebeu decisão favorável da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho no final de 2019. O processo, de nº 0000239-89.2017.5.09.0015, agora, aguarda decisão sobre embargos declaratórios (recursos pedindo esclarecimentos) impostos pela Caixa, para depois terem recursos julgados no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

No entanto, somente os associados, empregados da Caixa contratados até 1º de setembro de 1987, foram beneficiados no julgamento da ação. Para estender o direito aos reflexos sobre o auxílio-alimentação aos contratados até 1991, a APCEF-PR entrou com recurso de revista no TST, em Brasília. O motivo de ampliar o benefício foi o fato de naquele ano a Caixa ter aderido ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

A advogada Elisete Stefani, responsável pelo ajuizamento da ação, esclarece que só serão beneficiados aqueles que se associaram à APCEF-PR até setembro de 2017, quando aconteceu o ingresso na justiça. “Não terão direito ao benefício quem moveu ação individual ou fez parte da ação do Sindicato dos Bancários de Curitiba, que reivindica igualmente a integração do auxílio-alimentação ao salário, com reflexos”, conclui a advogada.

Em razão da importância da data de contratação e de desligamento da Caixa, a APCEF-PR reforça a solicitação de informações (clique aqui e preencha o formulário).

 

 

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