17/11/2020 22:54

Com ação do contencioso extinta pela justiça, APCEF-PR entrará com recurso contra a decisão

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A ação civil pública que trata do contencioso da Funcef, ajuizada pela APCEF-PR em parceria com a AEA-PR, teve seu processo extinto. A sentença, proferida pela 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, entendeu ser inapropriado a utilização desse tipo de ação para tutelar direitos individuais homogêneos dos associados. A assessoria jurídica das entidades vai interpor recurso, em face desse entendimento.

 “Vamos interpor recurso cabível, já que a decisão é contrária à lei e à jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Ainda que assim não fosse, seria possível a simples conversão da ação civil pública em coletiva, sem extinção do feito. Essa medida observaria o princípio da primazia de julgamento de mérito previsto no Código Civil, pois seriam preservados todos os atos processuais já praticados”, explica a advogada Tatiana Alves, da Santoro Advogados.

Na ação proposta, em suma, reivindica-se providências a Funcef e a Caixa quanto à falta de tratamento adequado do passivo judicial, advindo de condenações impostas em ações trabalhistas ou cíveis ajuizadas contra elas (Patrocinadora e/ou Fundação). 

Com relação a esse passivo, que inclui também decisões administrativas de natureza semelhante, APCEF-PR e AEA-PR alegam que os participantes e assistidos dos planos de benefícios estão dividindo equivocadamente uma conta que não é sua, mas sim de responsabilidade da patrocinadora. 

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