07/03/2019 18:59

Com liminar em defesa do Saúde Caixa negada, APCEF entrará com recurso na Justiça

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O pedido de liminar da ação civil coletiva contra a Resolução 23 da CGPAR, de autoria da APCEF-PR e da AEA-PR, foi negado. O juiz Marcus Holz, da 4ª Região do Tribunal Regional Federal (TRF), entendeu que o pedido refere-se à inconstitucionalidade da resolução e esta não afetaria os associados, mas apenas estatais e operadoras. A assessoria jurídica das associações afirma que a decisão é equivocada e entrará com recurso de apelação no TRF.

A ação, ajuizada em fevereiro, requer a nulidade da Resolução 23, que trata das diretrizes e normas dos planos de saúde de estatais, como o Saúde Caixa. Entre os argumentos para o ingresso da medida, estão a limitação de negociação em futuros acordos coletivos, especialmente quanto ao custeio da operadora, e violação da isonomia, estabelecendo regras distintas para aqueles que ingressarem na empresa depois do advento do ato normativo.

O advogado Carlos Pianovski, do escritório que representa a APCEF e a AEA, defende que a decisão do juiz foi equivocada, pois a ação é instrumento de nulidade, sendo a constitucionalidade apenas um dos seus fundamentos. Segundo ele, a sentença também teve equívoco, ao afirmar que somente por ação ordinária seria possível atacar os efeitos da resolução, o que ocorreria após 48 meses de vigência da resolução.

“O interesse dos associados foi exaustivamente demonstrado por meio da petição inicial. Com ela, revelou a produção imediata de efeitos contra os funcionários usuários do plano e a futura inviabilização de qualquer negociação coletiva sobre seu conteúdo, diante da expressa dicção da ilegal resolução impugnada”, esclareceu o advogado.

O vice-presidente da APCEF-PR, Jesse Kriger, ressalta que a ação contém os mesmos fundamentos da medida ajuizada pela ANABB (Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil), que teve liminar concedida pela Justiça Federal de Brasília. Krieger acrescenta que a medida aguarda a decisão de mérito, que é a peça principal da reivindicação de incompetência da CGPAR em legislar sobre a matéria.

A CGPAR é a Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União.

 

 

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