02/07/2020 22:20

Correção do FGTS: ação para interromper prazo aguarda julgamento do STF

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A APCEF-PR continua acompanhando as ações que ingressou na Justiça. Dessa vez, traz informações sobre a medida de interrupção de prescrição de prazo para as diferenças do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), ajuizada em 12 de novembro do ano passado.

Neste momento, a notificação aguarda o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, de nº 5090, que ocorreria em dezembro de 2019 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas foi retirada de pauta. A ação, promovida pela APCEF-PR, busca interromper o prazo de prescrição de 30 anos do FGTS e de substituição do índice de correção da TR (Taxa Referencial) pelo INPC ou IPCA.

O advogado Thiago Küster, representante da entidade, explica que a notificação (nº 5065517-97.2019.4.04.7000) referente à matéria permite que se se aguarde decisão do STF, evitando que os direitos dos associados pereçam. “Se a decisão for favorável, posteriormente, poderemos ingressar com nova Ação Coletiva de Cobrança e pleitear eventuais diferenças relativas aos últimos 30 anos”, destaca.

Segundo o vice-presidente da APCEF-PR, Jesse Krieger, a associação está atenta a eventuais direitos dos associados e, como entidade de classe, os representa em ações desta natureza, já que a maioria normalmente não acompanha essas discussões. “Nesta ação, é importante saber que até mesmo os associados contribuintes poderão usufruir desta notificação judicial de interrupção de prescrição, caso a decisão do STF seja benéfica aos trabalhadores que possuíam FGTS no período em discussão”.

Relembre o caso
A origem dessa questão do FGTS está ligada ao artigo 13 da Lei nº 8.036/90, que diz que os depósitos efetuados nas contas vinculadas ao Fundo devem ser corrigidos pelos índices aplicáveis às cadernetas de poupança.

No entanto, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar matéria atinente a EC 62/2009, informou que a expressão, “parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança”, não se refere à aplicação da TR comumente utilizada para correção dos depósitos das contas de FGTS.

Desse modo, foram ajuizadas várias ações que reivindicam as diferenças relativas à aplicação da taxa como critério de correção dos depósitos nas contas de FGTS. De acordo com Thiago Küster, ao longo dos anos, a taxa se mostrou inferior aos demais índices aplicados pelo governo, devendo ser trocada pelo INPC ou IPCA.

As ações que reivindicam essa substituição estão sendo julgadas improcedentes. O motivo é a decisão do STJ (Supremo Tribunal de Justiça), que entende que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, cuja forma de atualização monetária é pela TR e, portanto, fica vedada ao Poder Judiciário a substituição do índice.

Como a matéria não está definitivamente julgada, pois existe a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI n.º 5.090/DF) em trâmite no STF, ainda há possibilidades de êxito da demanda em face à Caixa. Ainda não há nova data para o julgamento.

 

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