02/06/2020 14:05

Decisão da justiça realça direitos de tesoureiro da Caixa a horas extras

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A sexta turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Caixa a pagar como extras as horas de trabalho excedentes à sexta diária a uma tesoureira executiva. O julgamento foi unânime, conforme Recurso de Revista nº 1001510-56.2017.5.02.0001.

A decisão seguiu o entendimento de que as atribuições inerentes ao cargo de tesoureiro executivo (ou de retaguarda) evidenciam a função técnica, sem grau especial de confiança. “Embora o funcionário se encarregue dos cofres e tenha atribuições importantes, não tem autonomia nas decisões, não fiscaliza nem gerencia outros empregados, não é responsável pela gestão de recursos materiais, entre outras questões que descaracterizam o cargo de confiança”, explica a advogada Mariana Domingues da Silva Herold.

Com essa avaliação, o tesoureiro se enquadra na jornada de seis horas dos bancários e, segundo a advogada, poderá receber por qualquer hora excedente pela instituição empregadora como hora extra.

 

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