18/11/2020 23:32

Em reunião na sede social, advogada esclarece as principais vantagens e desvantagens do novo PDV da Caixa

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O novo Programa de Desligamento Voluntário (PDV), lançado pela Caixa no dia 6 de novembro, foi discutido em reunião da APCEF-PR nesta terça-feira (dia 17), na sede social. No evento, que foi transmitido pelo Facebook da associação, a advogada Mariana Domingues, do escritório Domingues & Harold, abordou vantagens e desvantagens do plano e efeitos do desligamento sobre as contribuições da Funcef e o Saúde Caixa. O vice-presidente da associação, Jesse Krieger, participou do encontro, colaborando nos esclarecimentos. 

Como o prazo de adesão ao PDV termina nesta sexta-feira (dia 20), a reunião buscou sanar dúvidas sobre pontos importantes na decisão em entrar ou não no plano. Para Krieger, o empregado apto a sair da Caixa precisa refletir bastante sobre essa escolha. “É uma decisão que vai refletir para o resto de suas vidas, por isso, é importante que pensem bem a respeito da adesão”. O processo de desligamento ocorrerá de 23 de novembro a 31 de dezembro, com a expectativa de somar mais de 7,2 mil empregados que se desligarão do banco. 

Para participar, o associado precisa se enquadrar em algum dos critérios estabelecidos pelo banco. São eles: empregados já aposentados que estão na ativa, àqueles com adicional de função e empregados com no mínimo de 15 anos de serviço efetivo pela Caixa. Em relação a essa última exigência, Mariana faz um alerta: “É importante que o empregado consulte o RH primeiro, para checar se o tempo de serviço que a Caixa está considerando é mesmo o correto”.  

Durante a reunião, Mariana Domingues tratou dos prós e contras da adesão ao PDV. A principal vantagem, em sua opinião, é o apoio financeiro, pois a Caixa pagará uma verba indenizatória de 9,5 remunerações-base em parcela única, com valor limitado a R$ 470 mil. Ela esclarece também que a assinatura do Termo de Rescisão Contratutal (TRC) do banco não tem qualquer implicação na busca de direitos posteriormente, o que é uma boa notícia aos  elegíveis. Segundo a advogada, pela primeira vez nesse processo, as rescisões não serão realizadas no sindicato da categoria, mas é possível ser acompanhado por representante sindical na agência onde ocorrerá o acordo.  

Com relação às desvantagens, a advogada observa que, se a aposentadoria do empregado sair até 31 de dezembro, não haverá mais o recolhimento do banco para o INSS ou a Funcef após seu desligamento, o que implicará na sua contribuição integral. Segundo ela, mesmo que não esteja no prazo para pedir a aposentadoria complementar, a pessoa terá de contribuir, por exemplo, com a sua parte e a da patrocinadora. “Isso pode ficar pesado para o empregado. Recomendamos que consulte primeiro a Funcef para saber quanto terá de recolher após o desligamento”.

Outro ponto que merece atenção é a situação de aposentadoria no INSS, que pode trazer risco de demissão na hora de optar pelo PDV, dependendo da data de concessão. Em sua apresentação, Mariana apontou que, se o benefício for concedido antes de 13 de novembro de 2019, o empregado não precisa se preocupar em ser demitido se ficar fora do plano, já que a Emenda Constitucional 103 diz que somente os aposentados após essa data poderão sofrer rescisão contratual. Em contrapartida, quem está prestes a se aposentar precisa refletir mais sobre a adesão. “A emenda 103 também estabelece que a aposentadoria por tempo de contribuição ou idade pode acarretar na rescisão, levando à demissão”.

A reunião trouxe outra questão importante para os associados: a manutenção do Saúde Caixa após o desligamento. Segundo a advogada, para manter o plano por tempo indeterminado, o empregado precisa ter sido admitido até 31 de dezembro de 2018 e comprovar que a data do início do requerimento de aposentadoria é anterior a 31 de dezembro de 2020, data final do desligamento. Quem já entrou na Caixa aposentado pelo INSS também manterá o plano definitivamente. Para quem teve o início da aposentadoria estipulado para depois de agosto de 2022 ou já estava aposentado e contribuiu com o Saúde Caixa por menos de 120 meses, Mariana Domingues informa que a manutenção do plano só será possível por dois anos. “Ao sair pelo PDV, lembramos que é preciso demonstrar interesse em continuar com o Saúde Caixa. Na página do plano, há todas informações em como proceder”.

Ao final, os convidados discutiram demais direitos disponíveis, com a adesão. No caso do auxílio-alimentação, por exemplo, é possível fazer acordo, sendo necessário que o empregado procure o sindicato e, por meio da Câmara de Conciliação Prévia ou Voluntária, solicite que a Caixa apresente uma proposta para a quitação do benefício. Mariana enfatizou que normalmente o valor calculado pelo banco é menor que o real.

“Se o empregado considerar que este montante, calculado pela utilização atuarial de sua expectativa de vida, é inferior ao devido, o caminho é a Justiça. Buscamos evitar o ingresso de ações, mas nesse caso é um processo sem muito risco, por haver jurisprudência”, completa Krieger. Outros benefícios, como cesta-alimentação e auxílio-mercado, não serão mantidos depois da saída da Caixa.

Saiba mais detalhes acessando a live sobre o PDV na íntegra - parte 1 e parte 2

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