23/12/2019 17:07

Justiça reconhece direito à reajuste em contas do PIS/Pasep

CorrecaoPIS_Justicareconhece.19.jpg

Empregados da iniciativa privada e servidores públicos que mantiveram vínculos de trabalho entre 1970 e 4 de outubro de 1988 terão a possibilidade de reivindicar a correção de valores do PIS/Pasep. Após ganho de causa de trabalhador referente à atualização monetária, a justiça reconheceu o direito de parcela de beneficiários.

A tese jurídica, que tem circulado nas mídias sociais, prevê ainda outros requisitos para se requerer a correção. Segundo o advogado André Cesar de Mello, parceiro da APCEF-PR, além de ter trabalhado no período das décadas de 70 e quase até o final da 80, o emprego que deseja a atualização do PIS/Pasep não pode ter efetuado o saque total em período maior que os últimos cinco anos (prazo máximo para ajuizamento da ação).

“Isso quer dizer que, como estamos em 2019, os valores sacados até 2014 poderiam ser corrigidos. Em 2020, os valores corrigidos seriam aqueles sacados até 2015. E assim por diante”, exemplifica o advogado.

Criados em 1970, PIS e Pasep são siglas de Programa de Integração Social e de Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. O PIS vale para funcionários do setor privado, com operacionalização da Caixa Econômica Federal, enquanto o Pasep serve para o setor público, com administração do Banco do Brasil. As empresas recolhem o dinheiro, que vai para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. Parte desses recursos fica para o governo e outra parte é destinada a abono salarial, seguro-desemprego e FGTS.

Como os depósitos não tiveram nenhuma atualização nos últimos anos, a justiça entendeu que é responsabilidade dos bancos fazer a gestão do dinheiro. A tese ainda aguarda a decisão dos tribunais superiores, mas se o empregado esperar mais para requerer seu direito pode perder a oportunidade. “A atualização desses valores pode prescrever, já que o prazo é de cinco anos, e impedir de se receber correções volumosas”, observa André Cesar de Mello.

Os interessados devem encaminhar e-mail dirigido à APCEF-PR, por meio de secretaria@apcefpr.org.br, informando seu nome completo, CPF, identidade, telefones e e-mail.

 

 

Compartilhe