16/07/2020 20:55

Projeto de Lei defende limite de 20% para contribuições extraordinárias de fundos de pensão

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Os participantes da Funcef e de outros fundos de pensão têm um novo alento para a questão das contribuições extraordinárias. O projeto de Lei Complementar 182/2020, de autoria do senador Izalci Lucas (DF), propõe a alteração da Lei Complementar no 108, para definir limites a essas contribuições, em caso de equacionamento dos deficits de entidades de previdência patrocinadas pela União, pelos estados ou pelo Distrito Federal.

Segundo o projeto de lei, o limite de contribuição corresponde a 20% do valor mensal dos proventos de salários ou aposentadorias, para fins de deficits decorrentes de investimentos realizados por atos de corrupção e desvios de seus administradores em processos abertos pelo Ministério Público ou Poder Judiciário. Esse percentual também vale para eventuais desequilíbrios futuros gerados por investimentos prejudicados pela pandemia do coronavírus.

A LC 108, de 2000, trata da relação entre entidades públicas e suas respectivas entidades de previdência complementar. A proposta é alterar especialmente o artigo 1º, em que passa a vigorar o artigo 29A, dizendo que eventuais diferenças dos valores do equacionamento que excederem o percentual salarial serão de responsabilidade da patrocinadora. A ideia também é não permitir incidência de tributos sobre essa contribuição.

Por que mudar
Na justificativa para a mudança da legislação, são citados os quatros maiores fundos de pensão do país, entre eles a Funcef, como representantes de quase 50% de empresas de previdência fechada complementar. No entanto, a explicação lembra que eles foram alvo de investigação sobre esquemas de corrupção e desvios de recursos, obrigando os participantes a equacionar os prejuízos com base na legislação vigente, que “não diferencia erros de gestão da carteira de investimentos de desvios de conduta maléficos”.

No texto, o senador Izalci Lucas destaca que, para a regularização dos deficits atuariais, foram penalizados aqueles que não causaram esses resultados. “Além de não ter dado causa a tais prejuízos, participantes e aposentados têm o seu provento mensal ainda mais reduzido, levando às famílias a perda brutal de renda, problemas de saúde diversos e uma tentativa infrutífera de volta ao mercado de trabalho de pessoas já aposentadas com idades em torno de 80 ou mais anos, na esperança vã de equilíbrio do orçamento doméstico”.

O senador reforça ainda que o projeto apresentado atende à demanda dos funcionários que estão com seus salários comprometidos em função dos valores de contribuição atuais.

Perda de credibilidade do modelo de governança, desincentivo a futuros participantes, efeitos danosos sobre o deslocamento de conflitos para o poder judiciário e, ainda, injustiças sociais, agora agravadas pelos efeitos da covid-19, também estão entre os argumentos para mudanças na legislação.

Além disso, o PL 182 propõe que os fundos de pensão prorroguem os prazos de empréstimos assistenciais ou emergenciais aos participantes em decorrência da pandemia para até 180 meses.

Após ser aprovado pelo Senado, o projeto segue para análise da Câmara dos Deputados. Se houver modificação ao texto original, ele volta ao Senado, para, depois de aceitas ou não as alterações, seguir para a sanção do Presidente da República.

Confira o Projeto de Lei Complementar 182 completo (acesse aqui)

 

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