04/11/2019 21:19

Quinta tem assembleia para ingresso de ação sobre interrupção de prazo referente à troca do índice do FGTS

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Os sócios efetivos e transitórios estão convocados a participar da Assembleia Geral Extraordinária marcada para esta quinta-feira (7 de novembro). Eles irão apreciar autorização ao ajuizamento de ação judicial de interrupção de prescrição, relativa à substituição do índice de correção do FGTS da TR pelo INPC ou IPCA.

A assembleia acontecerá na sede de Curitiba (Rua Capitão Leônidas Marques, 3.020), às 19h, em primeira convocação. Caso não haja quórum, haverá a segunda convocação às 19h30, com qualquer número de participantes.

A proposta de ação coletiva foi aprovada pela Diretoria Executiva e referendada pelo Conselho Deliberativo. Agora, será avaliada pelos associados.

Entenda melhor a proposta
Pela legislação, os depósitos efetuados nas contas do FGTS devem ser corrigidos monetariamente pelos índices aplicáveis às cadernetas de poupança. No entanto, ao julgar a matéria, o Supremo Tribunal Federal (STF) informou que a expressão “parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança”, não se refere à aplicação da TR (Taxa Referencial) comumente utilizada para correção dos depósitos dessas contas.

A decisão acarretou o ingresso de ações reivindicando as diferenças relativas à aplicação da taxa, que ao longo dos anos demonstrou ser inferior aos índices utilizados pelo governo, surgindo a necessidade de sua troca pelo INPC ou IPCA. Porém, as medidas judiciais estão sendo julgadas improcedentes, já que o STF fixou a tese de que o judiciário não pode substituir a TR por outro índice.

A matéria não está definitivamente julgada, porque há Ação Direta de Inconstitucionalidade em trâmite, visando mudar o entendimento do Supremo, com julgamento marcado para dezembro. Até lá, teme-se prejuízos aos associados da APCEF-PR, considerando que o plenário do STF declarou inconstitucionalidade das normas que previam prazo de prescrição de 30 anos para ações relativas a valores não depositados no FGTS, contados do termo inicial ou de cinco anos, a partir do julgamento da ação, cujo prazo se estende até 14 de novembro.

Para evitar que o direito do sócio pereça, a APCEF-PR propõe uma notificação judicial de interrupção de prescrição referente à matéria. Isso permitirá que o filiado aguarde a decisão do STF para, posteriormente, ingressar com nova ação coletiva ou individual de cobrança, assegurando o seu direito ao recebimento de diferenças referente aos últimos 30 anos.

 

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