10/12/2018 20:53

Resolução 25 da CGPAR propõe novas mudanças para os fundos de pensão

undefined

A Comissão Interministerial de Governança Corporativa e Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) publicou, na sexta-feira (dia 7), a resolução no 25 que estabelece novas diretrizes para o patrocínio de planos de previdência complementar. Entre as mudanças, está o limite de 8,5% da folha de pagamento para participação do patrocinador em novos planos de benefícios.

Outra recomendação da resolução nº 25 é de que as estatais só poderão patrocinar novos planos na modalidade de contribuição definida. As empresas federais que patrocinem planos de benefício definido, como é o caso da Caixa em relação ao REG/Replan Não Saldado, deverão apresentar ao governo, em até 12 meses, proposta de alteração nos regulamentos com uma série de condições, como a desvinculação do reajuste dos benefícios dos aposentados ao reajuste concedido aos seus empregados da ativa.

A diretora da Fenae, Fabiana Matheus, alerta que o plano Não Saldado será o primeiro e o mais atingido pelas mudanças. “As características que diferenciam este dos demais planos irão acabar com a aplicação das novas diretrizes”, explica a diretora.

Transferência de mercado
A resolução também permite a transferência da gestão dos planos de benefícios das fundações (controladas pelos participantes e patrocinadora) para instituições de mercado. A orientação é que a diretoria executiva da empresa estatal proponha ao Conselho Deliberativo a transferência de gerenciamento dos ativos dos planos de benefícios quando verificar a “não economicidade de manutenção da administração do plano”.

A Fenae informa que estuda ações jurídicas e mobilização contra a resolução 25 e seus efeitos.

Confira as medidas que impactam os planos que estão nessa condição:
- Fechamento do plano a novas adesões.
- Exclusão nos regulamentos dos planos de qualquer previsão de percentuais de contribuição para custeio.
- Adoção da média de, no mínimo, os últimos 36 salários de participação como a base para o cálculo do salário real de benefício da complementação/suplementação de aposentadoria por tempo de contribuição/serviço.
- Adoção de teto para salário de participação não superior à maior remuneração de cargo não estatutário da empresa patrocinadora.
- Desvinculação do reajuste dos benefícios dos assistidos do reajuste concedido pelo patrocinador aos seus empregados.
- Vinculação do reajuste dos benefícios dos assistidos ao índice do plano;
- Desvinculação dos valores de complementações/suplementações de aposentadorias do valor do benefício pago pelo RGPS.
- Vinculação dos valores de complementações/suplementações de aposentadorias a valor de RGPS hipotético.
Com Fenae Net

 

 

Compartilhe