21/03/2022 13:58

Resolução regulamenta a retirada de patrocínio em entidades de previdência complementar

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O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou, no dia 10 de março, uma resolução que pode impactar os patrocínios de regimes operados por entidades fechadas de previdência complementar, como é o caso da Funcef. Com a norma, se o patrocinador não cumprir com as obrigações do contrato de adesão, a entidade de previdência poderá rescindir unilateralmente o convênio. Em vez de “retirada de patrocínio”, o processo será chamado de rescisão unilateral de convênio de adesão.

A resolução entrará em vigor no dia 1º de outubro, quando os itens operacionais de previdência complementar serão tratados por meio de ato normativo da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). O órgão, no entanto, informa que realizará uma consulta pública antes do início da vigência da resolução, para que todos os profissionais e entidades que atuam no campo da previdência complementar possam deixar sugestões para sua formulação final.

Para o ex-consultor técnico Paulo Sérgio Ferreira, que já atuou na vice-presidência de Controladoria da Caixa, embora a nova resolução atinja diretamente as entidades fechadas de previdência complementar, não implicaria em riscos à Funcef. “Entendo que essa situação é mais importante nos casos de entidades multipatrocinadas. Observe que a decisão de romper convênio de adesão é da entidade e não do patrocinador”.

Segundo o especialista, o mais importante nesse momento é observar como será constituído o ato normativo que entrará em vigor no mês de outubro. “Entendo que essa resolução apenas disciplinou a retirada das atividades operacionais do CNPC, passando-as à Previc. Acredito que tudo dependerá dessa normatização”, completa.

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