22/09/2023 16:16

Assembleia aprova o ajuizamento de duas novas ações

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A APCEF-PR ingressará com duas novas ações coletivas na justiça até o dia 31 de outubro. A autorização para o ajuizamento ocorreu na assembleia realizada nesta quarta-feira (dia 21), quando os associados presentes aprovaram a medida. A apreciação foi realizada na sede de Curitiba.

Em suma, uma ação reivindica diferenças das rubricas 2062 e 2092 relacionadas às vantagens pessoais e a outra pede as diferenças do Adicional de Tempo de Serviço (ATS). Ambas decorrem da correta interpretação de suas bases de cálculo, conforme previsão do normativo interno da Caixa, RH 115.

Na mesa diretiva da assembleia, estiveram presentes o presidente da APCEF-PR, Jesse Krieger, o advogado responsável pelas ações, Thiago Kuster, o presidente do Conselho Deliberativo (CD) da entidade, Vilson Willemann, e o secretário do Conselho, Orlando Coraiola Filho.

Para o presidente Jesse Krieger, o ajuizamento das novas medidas reforça o objetivo da APCEF-PR de proteger os direitos dos associados e daqueles que se filiarem. “Somos uma entidade de classe, que zela pela qualidade de vida dos colegas da Caixa, incluindo a área jurídica”, observa.

Motivo do ajuizamento

Segundo o advogado, a associação ingressará com as duas ações na Justiça, porque existem decisões favoráveis sobre esses temas e a entidade se preocupa com os interesses dos empregados da Caixa. “Sempre que há possibilidade de ser reconhecido o direito dos associados, a APCEF-PR está atenta e atua em favor deles”, ressalta.

Sobre a medida das vantagens pessoais, a motivação foi a mudança no pagamento das rubricas 2062 e 2092, que antes tinha como base o cálculo do salário-padrão acrescido da função de confiança. No entanto, quando veio o novo Plano de Cargos Comissionados, em 1998, o banco mudou a nomenclatura de função de confiança para cargo comissionado e, desde então, não considerou mais essa verba nos cálculos, segundo Thiago Kuster. “Pedimos nessa ação que seja reconhecida a alteração contratual lesiva e a Caixa seja condenada a pagar as diferenças salariais da mudança de nomenclatura”, reforça.

Quanto às diferenças do Adicional de Tempo de Serviço, a questão é a base de cálculo que considera o salário-padrão mais o complemento salarial, do qual se discute o que ele representa. De acordo com o advogado, há várias decisões de tribunais que apontam que esse complemento são verbas, como gratificação de função, CTVA, porte de unidade, adicional de incorporação de função e APPA. “Como a Caixa considera apenas o salário-padrão para fins de ATS, pediremos para incluir todas essas demais verbas na base de cálculo e o pagamento das diferenças salariais”.

Quem são os contemplados

Para participar das ações, os associados devem ser empregados da Caixa da ativa ou ter se desligado do banco há menos de dois anos. Quem ainda não é associado à APCEF-PR, pode se filiar até o final de outubro, quando as medidas serão ajuizadas. O contato para associação é marketing@apcefpr.org.br.

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