Serviços Jurídicos

A APCEF-PR firmou contrato de prestação de serviços com o Escritório Domingues & Herold, que atenderá a associação e, também, os associados nas áreas do direito empresarial (societário, trabalhista, civil, consumidor e contratual).

Os sócios que tiverem interesse em consultar o escritório deverão enviar e-mail para  mariana@advogadosdh.com.br, informando seu nome, telefones, WhatsApp e e-mail. Após o envio desses dados, representante do escritório fará contato em até 48 horas. A associação também mantém ações com outros escritórios de advocacia (Conforme as citadas abaixo).

Confira a situação das ações ajuizadas pela APCEF-PR

A entidade ingressou com medidas judiciais em defesa dos empregados da Caixa associados

Integração do auxílio-alimentação aos reflexos

Tema:  Trata da integração do auxílio-alimentação ao pagamento dos reflexos nas verbas salariais.

Situação atual: A ação, de número 0000239-89.2017.5.09.0015, foi julgada parcialmente procedente, beneficiando os empregados da Caixa associados, contratados até 1º de setembro de 1987. A associação ajuizou recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST), pedindo a extensão do direito a todos que ingressaram no banco também até 1991. O processo continua no TST e a sua finalização pode ocorrer a qualquer momento. O escritório que representa a entidade tem trabalhado para agilizar o andamento dessa questão. 

Pela não atribuição do deficit da Funcef aos participantes

Tema - Busca o reconhecimento de que a cobertura dos resultados negativos da Funcef não pode ser atribuída aos participantes, mas sim à patrocinadora por culpa in eligendo (má escolha dos seus representantes no Conselho Deliberativo e na Diretoria Executiva da entidade), in instruendo (incentivo à realização de investimentos de alto risco, por meio de fundos por ela administrados, todos com perfis incompatíveis com as necessidades dos planos da entidade) e in vigilando (leniente fiscalização exercida sobre a administração e os números da entidade).

Situação atual: Depois de alguns anos aguardando, a ação contra o equacionamento dos deficits da Funcef, ajuizada pela APCEF-PR em parceria com a AEA-PR, teve a definição do órgão responsável em julgá-la, no início de 2023. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região decidiu que a competência de juízo é da 1ª Vara Federal do Distrito Federal. Com essa definição, o processo segue seu tramite regular. O processo é de número 0042148-84.2016.4.01.3400.

Pagamento da verba chamada quebra de caixa

Tema: Reivindicação do pagamento da verba denominada “Quebra de Caixa”, aos empregados associados que trabalham ou já trabalharam nas Caixa nas funções de manuseio de numerário, como avaliadores de penhor, caixas e tesoureiros.

Situação atual: A ação, sob o nº 0001118-81.2021.5.09.0007, teve julgamento favorável em primeira instância e, em segunda Instância, no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. A Caixa opôs Recurso de Revista e, recentemente, o processo foi enviado ao TST, para nova análise e julgamento.


Integração da comissão de vendas ao salário

Tema:
Integração das comissões de vendas recebidas das empresas, FPC-PAR Corretora de Seguros S/A, Caixa Seguradora e WIZ Soluções e Corretagem de Seguros S/A, à remuneração dos empregados associados.

Situação atual: A ação coletiva, de número 0001091-35.2021.5.09.0028, foi indeferida, em razão do juiz da 19ª Vara do Trabalho de Curitiba entender que o dano gerado pela Caixa seria de abrangência nacional, sendo que a APCEF-PR fez o pedido em favor de seus associados. Após ter sido apresentado o Recurso Ordinário, a 7ª Turma do TRT9a Região reconheceu a legitimidade da APCEF/PR e processo retornou à Vara de Origem para que seja proferido novo julgamento sobre o mérito da ação. Atualmente, o processo aguarda nova sentença do juiz.


Pagamento das horas extras para gestores

Tema: Exigência do pagamento de horas extras aos empregados que entraram na Caixa durante o Plano de Cargos e Salários 89 (PCS89) e assumiram cargos de gestão, com jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Situação atual: A ação coletiva, de número 0000734-36.2021.5.09.0002, foi distribuída à 2ª Vara do Trabalho de Curitiba, que a julgou improcedente. Mas, após ter sido encaminhado recurso ordinário ao TRT9ª Região, o processo recebeu provimento e determinação de retorno à origem, para que seja realizado novo julgamento. Após retorno do processo à essa Vara, foi proferida sentença de parcial procedência da ação. Ambas as partes recorreram ao TRT9a e foi publicado novo acórdão reconhecendo o direito a realização de jornada de 6 horas diárias e 30 horas semanais aos empregados que tinham funções gerenciais e exerceram anteriormente a edição do PCC/98. Atualmente, o processo tem prazo para as partes apresentarem Recurso de Revista ao TST.

Pela não incidência do IR sobre as contribuições extras

Tema: Obtenção da não incidência do Imposto de Renda (IR) sobre as contribuições extraordinárias, estabelecidas em função do equacionamento dos deficits da Funcef. A medida exige também a dedução dessas parcelas no ajuste anual sem o limite de 12% e a devolução de todos os valores retidos indevidamente.

Situação atual: O processo, número 5055385-49.2017.4.04.7000, ajuizado em dezembro de 2017, foi julgado parcialmente procedente. A APCEF-PR e a União recorreram e o tribunal negou provimento aos pedidos. O escritório responsável pela ação recorreu ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ). No pedido da APCEF-PR, reivindica-se o afastamento da limitação de 12% da dedução do ajuste anual. No caso do recurso da União, pede-se a total improcedência da ação.

Não incidência do IR sobre as contribuições (com Não Saldados)

Tema: Obtenção da não incidência do Imposto de Renda (IR) sobre as contribuições extraordinárias, estabelecidas em função do equacionamento dos deficits da Funcef, contemplando todos os associados vinculados ao REG/Replan Não Saldado e os que se filiaram depois do ingresso da ação inicial na Justiça (em dezembro de 2017), até o tempo de seu ajuizamento em 2021.

Situação atual: A ação coletiva, número 5000098-62.2021.4.04.7000, foi julgada parcialmente procedente. Na sentença, o juiz condenou a União a restituir os valores retidos indevidamente e reconheceu a possibilidade de dedução das parcelas na declaração do ajuste anual, no limite de 12%. No entanto, deixou de falar sobre a isenção das parcelas da contribuição extraordinária. A assessoria jurídica, responsável pela ação, ingressou com recurso, apontando a omissão da sentença, porém, foi negado provimento. Agora aguarda-se julgamento da apelação.

Pela não incidência do IR sobre as contribuições (3ª ação)

Tema: Obtenção da não incidência do Imposto de Renda (IR) sobre as contribuições extraordinárias, estabelecidas em função do equacionamento dos deficits da Funcef. A ação, que ainda exige o limite de 12% e a devolução de todos os valores retidos indevidamente, integra os associados não contemplados nos dois processos anteriores sobre esse tema.

Situação atual: A ação, número 1086337-23.2022.4.01.3400, aguarda análise do pedido de liminar e intimação da União.

Pedido de tratamento adequado ao contencioso

Tema: A APCEF-PR e a AEA-PR pedem providências à Funcef e à Caixa sobre a falta de tratamento adequado ao contencioso da Fundação – passivo judicial proveniente de condenações impostas por ações trabalhistas ou cíveis ajuizadas contra elas (Patrocinadora e/ou Funcef). O processo é de nº 1014895-36.2018.4.01.3400.

Situação atual: A ação teve seu processo extinto, sem julgamento do mérito, sob o fundamento de que o direito individual dos associados não pode ser defendido por ação civil pública. Diante da ilegalidade desse entendimento, a APCEF-PR apresentou recurso. Em contrapartida, a Caixa opôs os embargos de declaração pleiteando o pagamento dos honorários advocatícios, cujo recurso foi negado, após resposta da entidade à medida. A apelação para reverter a extinção do processo está concluída para decisão.

Diferenças relacionadas às vantagens pessoais

Tema: Reconhecimento da alteração contratual referente às rubricas 2062 e 2092 da Caixa, que antes tinha como base o cálculo do salário-padrão acrescido da função de confiança e pagamento das diferenças salariais da mudança de nomenclatura dessa função para cargo comissionado.

Situação atual:
O processo referente à vantagens pessoais foi distribuído sob o nº 0001231-43.2023.5.09.0014, para a 14ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR e, após audiência de conciliação, foi deferido prazo para impugnação e apresentação de provas. O processo será julgado em primeira instância.

Diferenças relacionadas ao Adicional de Tempo de Serviço

Tema:
Pedido de inclusão de todas as verbas salariais na base de cálculo do Adicional de Tempo de Serviço (ATS) e pagamento das diferenças salariais.

Situação atual: O processo relativo ao Adicional por Tempo de Serviço foi distribuído sob o nº 0001212-66.2023.5.09.0651, para a 17ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR. A fase é inicial e, ainda, haverá audiência de conciliação.

As ações são representadas por diversos escritórios de advocacia contratados pela APCEF-PR e um deles é proveniente de parceria com a Fenae.