07/03/2024 16:42

Nova lei permite que participantes da Funcef alterem o regime tributário dos seus planos

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Uma mudança importante impactará a reserva dos contribuintes de fundos de previdência complementar. A lei nº 14.803, publicada no dia 11 de janeiro deste ano, permite que os participantes possam escolher o regime tributário no momento de obter o benefício ou de resgatar sua reserva previdenciária. O texto é uma alteração da lei 11.053/2024.


Com a nova lei, os participantes da Funcef podem esperar até o momento da aposentadoria (ou do resgate de valores) para escolher a tributação, seja ela progressiva ou regressiva. Outra mudança é a possibilidade dos participantes reavaliarem a escolha de regime tributário feita anteriormente. Antes da lei, essa decisão deveria ser realizada obrigatoriamente até 30 dias após a adesão ao plano.


No entanto, os associados participantes devem estar atentos: a nova lei não terá impacto sobre os planos de previdência de modalidade de benefício definido, como é o caso do REG/Replan Saldado.


As diferenças de cada regime tributário


Caso a opção seja pelo regime progressivo, a tributação seguirá a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPR), incidindo sobre os valores recibidos mensalmente. Na opção pelo regime regressivo, as alíquotas são decrescentes, diminuindo conforme os prazos em que os recursos ficam no plano.


A advogada Mariana Domingues, do escritório Domingues & Herold (conveniado à APCEF-PR), ressalta as diferenças entre cada regime. “Na tabela progressiva, quanto maior a renda ou resgate, maior é a alíquota, podendo chegar a 27,5%. Na regressiva, mesmo com uma renda ou resgate mais alto, o imposto cobrado pode ser de 10%, desde que se espere um período de dez anos para o pedido de saque”, afirma.

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