01/05/2019 19:21

Recente decisão do STF sobre correção do FGTS beneficiará trabalhadores

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A publicação oficial da medida sobre a correção do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) poderá beneficiar milhares de trabalhadores. No dia 20 de setembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso da Caixa Econômica Federal e determinou que a Taxa Referencial (TR) não pode servir como índice para o reajuste do saldo. A decisão revoga uma anterior, de abril do mesmo ano, que mantinha a TR como índice e, agora, aguarda-se apenas a sua divulgação.

A medida será benéfica aos trabalhadores que entraram com ação judicial pedindo a correção do FGTS e aqueles que ainda pretendem acionar a Justiça. A correção monetária do Fundo está prevista pela Lei n°8.036/1990, que estabelece o procedimento todo dia 10 de cada mês, com parâmetros de atualização dos depósitos e capitalização com juros de 3% ao ano. O índice usado também está previsto na lei (n°8.177/1991), que fixa a TR como base.

Entenda o caso
Ocorre que, desde 1999, a TR se distanciou dos índices de inflação, criando um prejuízo nas contas fundiárias dos trabalhadores. “Isso significa que o valor do FGTS tem rendido menos do que deveria e se outras taxas, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), tivessem sido aplicadas, o saldo do benefício seria superior”, explica a advogada Mariana Domingues.

A questão chegou ao STF em 2013, quando a corte entendeu que era inconstitucional a TR servir como fator de correção dos débitos da Fazenda Pública. A decisão fez com que vários trabalhadores ingressassem com ação judicial reivindicando a correção dos saldos.

Em abril do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém, julgou recurso repetitivo interposto da Caixa e decidiu manter a taxa como índice de atualização, sob o argumento de que o judiciário não pode alterar a lei que a adotou como parâmetro de correção do Fundo. Esse posicionamento não agradou aos trabalhadores, pois ele mantinha o FGTS como um fundo precário que não acompanha os índices de inflação. A decisão de setembro, contudo, reestabeleceu a ideia de que a TR não pode ser utilizada como índice.

Os próximos passos
A advogada Mariana Domingues observa que, embora a decisão do STF se aplique a todos os cidadãos, ela não é automática e, portanto, é necessário o ajuizamento de ação específica. Para fazer esse procedimento, no entanto, a advogada orienta aguardar a publicação da decisão do STF. “Depois sim, é possível fazer a adesão às ações que os elegíveis poderão impetrar”.

 

 

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