04/05/2023 13:09

TRT9 mantém decisão favorável à APCEF-PR na ação da quebra de caixa

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Após a avaliação dos argumentos apresentados pela APCEF-PR e pela Caixa Econômica Federal, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9) manteve a condenação do banco na ação coletiva da “quebra de caixa”. O processo, de número 0001118-81.2021.5.09.0007, pede que a verba seja paga aos empregados que trabalham ou trabalharam com manuseio de dinheiro, como caixa, avaliador de penhor e tesoureiro.

A decisão do TRT9, divulgada em abril por meio de acórdão, confirma a sentença da 7ª Vara de Trabalho de Curitiba, que já havia julgado procedente o pedido da associação, em agosto do ano passado. A medida contempla os associados até a data de ingresso da ação na justiça (dezembro de 2021), incluindo aqueles que estão aposentados há menos de dois anos, a contar da data do ajuizamento.

Em resposta à decisão do Tribunal Regional, a Caixa já apresentou embargos de declaração. Com esse recurso, o banco alega que o acórdão não informa o fato de a Caixa não permitir a cumulação dos valores da quebra de caixa com o exercício da função gratificada.

Para o advogado Thiago Kuster, que representa a APCEF-PR, os embargos não alteram a vitória conquistada pelos associados. “A decisão manteve a condenação do banco ao pagamento da verba. Agora, vamos nos manifestar sobre os embargos e então sairá um novo acórdão. Normalmente, esse dispositivo não modifica o que já foi julgado, mas teremos de aguardar o entendimento do juiz para saber os próximos passos”, afirma.

 

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