30/03/2023 19:10

Você integra a ação coletiva tributária? Saiba como declará-la no IR

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A apresentação da declaração do Imposto de Renda de 2023 à Receita Federal começou, neste mês de março, e segue até o dia 31 de maio. Para ajudar os associados participantes e assistidos da Funcef que integram ações coletivas tributárias da APCEF-PR e de outras associações da Caixa, com liminar determinando o depósito judicial, a Fenae preparou um tutorial para fazer o preenchimento da declaração de forma correta.

No tutorial, é possível saber se é beneficiado ou não por alguma liminar, verificando o campo 7, do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte. Lá, constam o número do processo, o valor das contribuições e o IRRF depositado em juízo. Se essa informação não aparecer no seu demonstrativo, você pode estar na ação, mas ainda não teve o deferimento de liminar. Mas, atenção, os valores são fictícios (Acesse aqui o tutorial).

A APCEF-PR tem duas ações coletivas tributárias em tramitação na Justiça. A primeira (número 5055385-49.2017.4.04.7000) trata da não incidência do Imposto de Renda sobre as contribuições extraordinárias do pessoal do REG/Replan Saldado e exige dedução das parcelas retidas no equacionamento dos défcits da Funcef, sem o limite de 12% e com a devolução dos valores.

O processo, ajuizado em dezembro de 2017, foi julgado parcialmente procedente. Então, a APCEF-PR e a União recorreram e o tribunal negou provimento ao pedido das duas partes. A assessoria jurídica, responsável pela defesa da ação, continua buscando nova decisão, agora no Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

A segunda ação (número 500098-62.2021.4.04.7000) também trata da questão da não incidência do IR sobre as contribuições extras, mas contempla todos os associados que estão vinculados ao REG/Replan Não Saldado e quem se filiou após o ingresso da primeira ação, em 2017, e o seu ajuizamento em 2021.

A ação coletiva teve tutela de parcial procedência, pois o juiz reconheceu a possibilidade de dedução das parcelas, no limite de 12%, no ajuste anual do Imposto de Renda, e também condenou a União a restituir os valores retidos indevidamente. No entanto, deixou de falar sobre a isenção das parcelas de contribuição extraordinárias. A assessoria jurídica, responsável pela ação, ingressou com recurso, propondo a omissão da sentença, porém, foi negado provimento. Agora aguarda-se julgamento da apelação. Como no outro processo, a União também recorreu, buscando a total improcedência da ação.

Erros nas emissões das declarações

Recentemente, a Fenae detectou problemas no processamento das declarações dos contribuintes vinculados às ações coletivas tributárias. Segundo a Federação, o problema se deu em razão da forma como a Funcef emite a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), que gera informação errada e faz com que as pessoas caiam na malha fina. A Fenae já obteve decisões favoráveis nos processos de algumas APCEFs e está enviando orientações para a apresentação da defesa dos associados que estiverem nessa situação.

 

 

 

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