Regimento interno do Conselho Deliberativo

Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal - APCEF/PR - CONSELHO DELIBERATIVO – CD - GESTÃO 2024/2027 

REGIMENTO INTERNO – RI - Art. 56, X, do Estatuto Social

Os membros do  – CD - da - APCEF/PR, no uso de suas prerrogativas estatutárias, aprovam o seguinte RI: 

ART. 1º - Das Reuniões - As reuniões ordinárias serão realizadas quadrimestralmente e as extraordinárias, sempre que necessário, podendo ser presenciadas por qualquer sócio efetivo, em pleno gozo de seus direitos estatutários, com direito a voz e não a voto, exceto se na pauta versar assunto que mereça reserva; 

§ 1º – As reuniões ordinárias serão realizadas, preferencialmente, nos meses de abril, agosto e dezembro, em dia a ser estabelecido pelo(a) presidente do CD, mediante consulta aos conselheiros, por meio virtual (whats, e-mail ou similar) oficializadas expressamente pelo(a) presidente, por e-mail, conforme os parágrafos seguintes; 

§ 2º– Das convocações das reuniões do CD, efetuadas, sempre que possível, com no mínimo 72 (setenta e duas horas) de antecedência, deverão constar a pauta e informações relativas; 

§ 3º – As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo(a) presidente do CD, na sua falta pelo(a) vice-presidente ou por requisição de no mínimo seis conselheiros, sempre que necessário, e com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas; 

§ 4º – As reuniões ordinárias e extraordinárias, em função da pauta, poderão ser virtuais (áudio, vídeo e/ou e-mail) ouvidos os conselheiros, por qualquer meio, pelo(a) presidente; 

§ 5º – As reuniões terão validade regimental com a presença de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais um dos conselheiros, registradas em livro próprio e suas deliberações serão tomadas por maioria simples de votos e inseridas em Ata, devidamente assinada pelo(a) presidente e secretário(a); 

§ 6º – As minutas das Atas das reuniões deverão ser divulgadas, por e-mail, aos demais membros do CD no máximo 02 (dois) dias úteis após realizadas, tendo estes iguais prazo para se manifestarem quanto ao seu teor, cujo silêncio será considerado como concordância; 

§ 7º – As Atas das reuniões virtuais serão formalizadas e seguirão os trâmites normais das reuniões presenciais; 

ART. 2º - Das Faltas – Perderá, automaticamente, o mandato o conselheiro que faltar a três reuniões consecutivas ou a cinco alternadas, no transcorrer da gestão, sem justificativas homologadas até a reunião seguinte, nos termos do Art. 105, do Estatuto Social; 

§ Único – Em caso de vacância, a vaga será suprida por suplente na ordem de classificação, conforme a votação obtida no pleito eleitoral, convocado(a) pelo(a) presidente do CD, com base no Artigo 105 do Estatuto da APCEF;

ART. 3º - Da Substituição - O(a) presidente será substituído(a) em suas ausências ou impedimentos, pelo(a) vice-presidente, pelo(a) secretário(a) e na falta destes, por conselheiro(a) eleito(a) pelos presentes; 

§ Único - Quando do impedimento ou ausência do secretário(a), o(a) presidente indicará seu substituto(a), escolhido entre os presentes; 

ART. 4º - Para efeito de exercer sua competência originária do Estatuto da APCEF, o conselho, através do(a) presidente, baixará portarias designando comissões de sindicância composta por sócios efetivos, em pleno gozo de seus direitos estatutários; 

ART. 5º - As deliberações do CD poderão ser divulgadas através dos meios de comunicação da APCEF/PR; 

ART. 6º - Os assuntos extra pauta poderão ser apresentados até o início da reunião e compete a este CD deliberar sobre sua apreciação; 

ART. 7º - O presente regimento poderá ser modificado a qualquer tempo, no todo ou em parte, desde que motivos o justifiquem, entrando em vigor a partir dessa data.

 

Curitiba, 28 de agosto de 2024