Regimento Interno das Coordenações Regionais

 
ART. 1º            A programação das Coordenações, deverão ser submetidas à Coordenação Geral, a cada semestre, para aprovação. Constarão, obrigatoriamente da programação: eventos, cronograma previsto para sua realização e estimativa de custos.
 
ART. 2º            Os atos relativos a estrutura e funcionamento dos Departamentos e os que se destinarem à disciplina de serviços da Sede Regional, serão baixados sob forma de ordens de serviço.
 
ART. 3º            Compete ao Coordenador Social/Cultural, programar semestralmente, os eventos sociais da Sede Regional; elaborar projetos para cada evento, submetendo-o à Coordenação Geral; incumbir-se dos contratos, pertinentes a cada evento, bem como da venda de mesas e convites, promovendo a divulgação. Programar as atividades culturais da APCEF/PR – Sede Regional; promover atividades de cunho cultural, visando a integração dos sócios, representar a Sede Regional em acontecimentos pertinentes quando designado; coordenar as atividades de esportes e lazer.
 
ART. 4º          Compete à Coordenação Esportiva, coordenar as atividades esportivas da Sede Regional; elaborar tabelas para uso da quadra esportiva do Clube; programar, semestralmente, os eventos esportivos da Sede Regional; propor à Coordenação a participação das Regionais em competições externas; manter contato com Entidades desportivas, no interesse da APCEF/PR; representar a Regional da APCEF/PR em Federações Desportivas quando designado; responsabilizar-se pela conservação e guarda do material Sede Regional; propor à Coordenação tabela de horário para os instrutores (técnicos), obedecidos as disposições administrativas.
 
ART. 5º          À Coordenação Administrativa/Financeira lhe confere a responsabilidade de administrar a Sede Regional e gerir os recursos financeiros da Regional, bem como prestar contas mensalmente dos recursos oriundos das receitas da Regional, em conjunto com o Coordenador Geral.
 
ART. 6º          Das reuniões da Coordenação: reunir-se à mensalmente, em sessão ordinária convocada pelo Coordenador Geral. §1º - A convocação das reuniões será feita, com antecedência de 48 horas da data marcada para início dos trabalhos. §2º - Admite-se a convocação telefônica para as sessões extraordinárias que tiverem caráter de urgência.
 
ART. 7º          As reuniões serão presididas pelo Coordenador Geral da APCEF/PR – Sede Regional e, na sua falta, pelo Vice-Coordenador Geral.
 
ART. 8º          No início de cada reunião será lida a ata anterior, que, achada conforme, será aprovada pelo plenário. §1º - A pedido de qualquer membro da reunião, poderão ser feitas retificações na ata submetida ao plenário.
 
ART. 9º          A pauta das reuniões será organizada pelo Coordenador Geral e distribuída aos Coordenadores com a convocação. § Único – Nas reuniões extraordinárias serão discutidos somente os assuntos que tiverem dado causa à sua convocação.
 
ART. 10         Ao Coordenador Geral da Sede Regional compete: presidir as reuniões; coordenar os debates; anotar os votos dos Coordenadores, definindo os empates com o voto de qualidade e proclamar os resultados das votações; encerrar a reunião; determinar que sejam encaminhadas à Diretoria Executiva os motivos que, estatutariamente, dependam de aprovação ou homologação deste poder; executar as deliberações aprovadas pela Coordenação e baixar os atos necessários à sua implantação.
 
ART. 11         Ao Vice Coordenador Geral da Sede Regional compete: substituir o coordenador geral e exercer atribuições que lhe fazem delegadas.
 
ART. 12         Nas reuniões da Coordenação os trabalhos obedecerão ao seguinte roteiro: organização da mesa e abertura; verificação de “quorum”, mínimo 03 (três) membros; leitura da ata da reunião anterior, discussão e aprovação; apresentação e discussão das matérias constantes da pauta; matérias por manifestação simbólica.
 
ART. 13         As decisões da Coordenação serão tomadas por maioria dos votos, sendo que os coordenadores que faltarem a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas, serão considerados renunciantes aos seus cargos, cabendo ao Coordenador Geral convocar o suplente e esta será apreciada pela coordenação para efeito de abono.
 
ART. 14         As decisões constarão da ata da reunião que foram discutidas e aprovadas, tendo a ata valor probatório.
 
ART. 15         As atas de que constem decisões da Coordenação, serão inscritas em livro próprio, com termos de abertura e encerramento assinados pelo Coordenador Geral e Coordenador que secretariou a reunião.
 
ART. 16         Para toda reunião da Coordenação haverá uma lista de presença que será assinada pelos Coordenadores que compareceram, através da qual se fará a verificação do “quorum” necessário às deliberações.
 
ART. 17         Este Regimento Interno poderá ser alterado pela Coordenação da APCEF/PR – Sede Regional, desde que autorizada pela Diretoria Executiva, a qualquer época.
 

ART. 18         O presente Regimento Interno entra em vigor no dia 02/06/2006 revogando-se as disposições em contrário.