Regulamento Sede Balneária

DEFINIÇÃO

ART. 1º O presente Regulamento tem a finalidade de disciplinar o funcionamento e utilização da Sede Balneária.

DO FUNCIONAMENTO

ART. 2º A portaria da Sede balneária funciona 24h.

Parágrafo Primeiro - A Secretaria funcionará de domingo a domingo, das 8h às 20h, na baixa e pré-temporada. Na alta temporada, de domingo a quinta-feira das 08h às 21h e de sexta-feira aos sábados das 08h às 22h.

Parágrafo Segundo - O calendário de funcionamento da Sede Balneária será aprovado pela Diretoria Executiva.

Parágrafo Terceiro - Não é permitida a permanência de menores de 12 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis nas dependências da Sede Balneária.

DAS RESERVAS DOS APARTAMENTOS/UTILIZAÇÃO

ART. 3º As solicitações de reservas de apartamentos simples (2 pessoas) e duplo (5 pessoas) deverão ser realizadas através do Autoatendimento com no mínimo 1 dia de antecedência e no máximo 180 dias de antecedência, na baixa e pré-temporada.

Parágrafo único: As reservas para alta temporada serão realizadas através do processo seletivo, com regulamento próprio.

Parágrafo Primeiro - Realizada a reserva com 180 (cento e oitenta) dias a 1 dia (um) de antecedência, será emitido a cobrança conforme seu cadastro financeiro, já existente na APCEF/PR, para os sócios que pagam em débito em conta. O desconto será programado para o próximo dia de vencimento, sendo 10, 20 ou 30, dependendo da data que efetuar a reserva. Para os sócios que pagam através de boleto bancário, será emitido o boleto com vencimento em 48 horas úteis. Caso não seja realizado o débito na conta por falta de saldo, conta errada ou outro motivo, a reserva será cancelada automaticamente. Para os boletos que não forem pagos dentro prazo de 48 horas, a reserva também será cancelada automaticamente, sem qualquer comunicação prévia. No caso de reservas com menos de 7 (sete) dias de antecedência, será gerado o valor de cobrança conforme seu cadastro financeiro na APCEF/PR, mesmo havendo desistência.

Parágrafo segundo - As reservas dos apartamentos serão feitas diretamente no Autoatendimento disponível no site e APP da APCEF/PR. A efetivação da reserva ocorrerá pela leitura e concordância com o Termo de Responsabilidade marcando o checkbox e efetivo pagamento da reserva.

Parágrafo terceiro – Os apartamentos estarão à disposição dos sócios para check-in às 17h e check-out às 18h na baixa e pré-temporada, na alta temporada check-in às 18h e check-out 12h. Os sócios infratores que não cumprirem as normas estarão sujeitos às penalidades previstas nos preceitos normativos da APCEF/PR e aplicação de multa. Parágrafo quarto – Os sócios ficarão responsáveis em levar roupa de cama, mesa e banho e todos os produtos de uso pessoal.

Parágrafo quinto - O associado titular/cônjuge, deverá estar presente nos dias de hospedagens.

Parágrafo sexto - Os sócios deverão cadastrar no Elite Web com 48h úteis de antecedência, a lista de seus hospedes com nome completo e o número do CPF. No caso dos sócios que não cadastrarem a relação de seus convidados antecipadamente através do Sistema Elite Web, seus convidados não terão acesso à Sede. A quantidade de convidados para cada espaço está definida no Regulamento de Utilização da Sede.

Parágrafo sétimo - Os cancelamentos de reservas com até 15 dias de antecedência terão as taxas ressarcidas aos associados, descontando apenas a taxa administrativa. Fora deste prazo, até 72h de antecedência, terá o ressarcimento de 50% do valor cobrado e, cancelamento com menos de 72h, não haverá ressarcimento, além de possíveis sanções, se for o caso, conforme dispositivos normativos.

Parágrafo oitavo - É proibido o ingresso de animais na Sede Balneária, somente em casos excepcionais, como cães guias, condutores de deficientes visuais. Também não será permitida a utilização de skates, patins, patinetes, bicicletas, drones, narguilé, entre outros entendidos pela diretoria.

Parágrafo nono - Os sócios estarão sujeitos às penalidades previstas nos dispositivos normativos e regulamentares no caso de seus convidados ou eles próprios praticarem atos contrários aos bons costumes, a exemplo de: vandalismo, algazarras, bebedeiras, desrespeito a sócios e empregados da APCEF/PR, dentre outros entendidos como irregulares, incluídos os itens relacionados no Parágrafo Oitavo.

Parágrafo décimo - Os valores das taxas de uso poderão ser consultados no site e na Secretaria da APCEF/PR.

Parágrafo décimo primeiro – A APCEF/PR poderá fazer uso de monitoramento por imagens das dependências, com o objetivo principal de agregar maior segurança aos associados e seus convidados.

As imagens poderão ser utilizadas, no caso de registro de ocorrências nas dependências locadas e na comprovação de transgressões e irregularidades em relação ao regulamento da sede balneária da APCEF/PR e demais preceitos normativos. Por estar ciente do uso acima descrito, fica claro que nada mais haja a ser reclamado pelo associado a título de direitos conexos à sua imagem ou a de qualquer outro.

DAS RESERVAS DOS CAMPOS DE FUTEBOL E QUADRA DE AREIA

ART. 4º As luzes das canchas esportivas somente serão acesas quando houver a formação de duas equipes, dentro das modalidades oferecidas para a prática esportiva: Futebol de Campo – no mínimo 10, Futebol de areia – no mínimo 08 e no Vôlei – no mínimo 04, respeitando-se o encerramento das atividades esportivas às 23:00 horas;

Parágrafo primeiro - Havendo outras equipes, dentro da mesma modalidade ou de outra modalidade, a permanência nas canchas esportivas será de 1 (uma) hora, alternando-se até o encerramento das atividades esportivas;

Parágrafo segundo - As equipes deverão inscrever-se na secretaria, para utilização das canchas esportivas em horário noturno, sendo que prioridade será das equipes que não participaram no dia anterior.

Parágrafo Terceiro – na alta temporada a equipe de recreação terá preferência nas reservas das quadras para as atividades recreativas e de lazer, de acordo com a programação estabelecida.

DAS CHURRASQUEIRAS

ART. 5º À utilização das churrasqueiras e salão serão mediantes reservas antecipada na secretaria, podendo o sócio optar pelo uso, no horário do almoço: das 09:00 às 15:00 horas ou no jantar: das 17:00 horas às 23:00 horas;

Parágrafo primeiro - O sócio hospede, terá prioridade no uso das churrasqueiras, podendo o sócio visitante utilizar-se das churrasqueiras, desde que haja disponibilidade.

Parágrafo segundo - O kit para churrasco é de uso exclusivo nas churrasqueiras.

Parágrafo terceiro - Os sócios deverão enviar com antecedência a lista de seus convidados com nome completo e o número de CPF. No caso dos sócios que não informar a relação de seus convidados antecipadamente, seus convidados não terão acesso à Sede Balneária.

Parágrafo quarto – as churrasqueiras são de uso exclusivo para almoço e jantar, dos associados, conforme acima, sendo vedada a utilização de aparelhos de som, para evitar perturbar o bem-estar dos demais hóspedes.

DA PISCINA

ART 6º A Piscina funcionará das 9h às 21h, exceto as sextas-feiras, reservado para limpeza geral.

Proposta: Artigo 6° - A piscina funcionará na baixa temporada das 10h às 19h.

Na alta temporada da 9h às 21h, exceto as sextas-feiras, que estará aberta das 16h às 21h, em virtude de serviços de limpeza.

Excepcionalmente, em virtude de demanda, a administração, na baixa temporada poderá estender o horário de funcionamento da piscina até às 21h.

Parágrafo primeiro – Para ingresso na Piscina é obrigatória a apresentação da Carteira Social ou pulseirinha.

Parágrafo segundo – Não poderão frequentar a Piscina as pessoas que apresentem afecção nos olhos, na pele, ouvidos, nariz e boca ou moléstias infectocontagiosas ou outros problemas de saúde. Também, não será permitido o uso por pessoas com ferimentos, com esparadrapos, gases, algodão, pomadas e óleo bronzeador.

Parágrafo terceiro – para o uso da piscina é obrigatória a utilização de vestimenta apropriada.

Parágrafo quarto - As crianças menores de 12 anos e as que não sabem nadar não podem entrar na piscina para adultos sendo de responsabilidade de seus pais o cumprimento desta norma.

Parágrafo quinto – É vedado o acesso e frequência de menores de 12 anos desacompanhados de seus pais ou responsáveis na Piscina. Estes deverão observar a conduta e comportamento dos filhos para prevenir eventual acidente, eximindo a Diretoria da APCEF/PR de qualquer registro, caso venha a ocorrer.

Todos os associados devem atender as orientações dos colaboradores da APCEF/PR na piscina, ficando sujeito o infrator de enquadramento disciplinar regulamentar.

Parágrafo sexto - É proibido na piscina:

I  - Empurrar ou carregar outras pessoas para atirá-las na água.

II - Dar saltos ou mergulhos, em decorrência da profundidade da piscina de 1,20 metro;

III - Simular lutas;

IV - Praticar desportos fora de competições oficiais;

V - Uso de sabonetes ou similares;

VI - Utilizar boias do tipo câmara de ar de pneu e camas plásticas;

VII – Entrar na piscina com objetos julgados inadequados.

VIII - Utilizar equipamentos de som nas dependências da piscina.

Parágrafo sétimo – É proibido “RESERVAR” cadeiras para banho de sol, com toalha ou outros trajes.

Parágrafo oitavo – Os usuários não poderão, sob qualquer pretexto, levar comida ou bebida para o interior da piscina.

DA UTILIZAÇÃO DO CAMPING

ART. 7º As diárias de barracas e motorhome, deverão ser pagas por ocasião da reserva, de acordo com os preços fixados pela Diretoria da APCEF/PR.

Parágrafo primeiro - As barracas deverão ser montadas e desmontadas no horário compreendido entre 09:00 horas e 20:00 horas. A entrada e saída dos motorhome devem respeitar esses horários.

Parágrafo segundo - A permanência poderá ser de até 15(quinze) dias, podendo ser estendido desde que haja disponibilidade.

Parágrafo terceiro - Fica limitada a quantidade de 05 (cinco) pessoas por barraca e motorhome.

Parágrafo quarto - A limpeza dos vestiários e remoção dos lixos será procedida nos seguintes horários: das 08:00 horas às 09:00 horas, 13:00 horas e 14:00 horas e das 19:00 horas às 20:00 horas.

Parágrafo quinto - As roupas lavadas deverão ser estendidas nos locais determinados para esse fim.

Parágrafo sexto – As reservas deverão ser realizadas com 15 (quinze) dias de antecedência, sendo que a mesma somente será confirmada mediante o recolhimento da taxa.

Parágrafo sétimo – É vedada a utilização das churrasqueiras, pelos hóspedes do camping e em motorhome, como local de refeições, resguardando a utilização das churrasqueiras dentro das finalidades a que foi construída.

Parágrafo oitavo - As tarifas para as diárias de hospedes e lotes serão estabelecidas pela Diretoria.

Parágrafo Nono – Somente os lotes 52 e 63 poderão ser reservados para motorhome veículos pequenos de até 6m x 2,5m, respeitando o período de uso no parágrafo segundo.

DA UTILIZAÇÃO DOS APARTAMENTOS

ART. 8º Manter em perfeita ordem e absoluto asseio o apartamento que lhe foi destinado, zelando e responsabilizando-se pela conservação dos objetos integrantes do mesmo.

Parágrafo primeiro - Observar rigorosamente os horários de ingresso nos apartamentos, na alta temporada, a partir das 18:00 horas e saída até às 12:00 horas, nas Sextas-feiras, evitando situações indesejáveis.

Parágrafo segundo - Os sócios deverão observar a capacidade de acomodações por apartamento, evitando desconforto aos usuários, visto que as unidades foram projetadas para acomodar até 2 (duas) pessoas nos apartamentos SIMPLES, até 4 (quatro) pessoas nos apartamentos COLETIVOS E ATÉ 5 (cinco) pessoas nos apartamentos DUPLOS.

Parágrafo terceiro - Para melhor conservação dos apartamentos deve-se evitar fazer frituras;

Parágrafo quarto - Os móveis dos apartamentos não podem ser removidos dos locais estabelecidos, bem como usá-los externamente.

Parágrafo quinto - É vedado o pernoite de convidados inabilitados nos apartamentos, recaindo sobre o sócio infrator multas e penalidades que serão aplicadas conforme preceitos estatutários.

Parágrafo sexto - Não é permitido utilizar-se dos corrimões e janelas para secagem de roupas, toalhas, etc.

Parágrafo sétimo - Os sócios hóspedes serão orientados pelas recepcionistas da Sede Balneária da APCEF/PR, quanto aos serviços ofertados pela Sede Balneária e dos equipamentos e utensílios à disposição em sua estada;

Parágrafo oitavo - A APCEF/PR – Sede Balneária procederá somente no ingresso do hóspede o abastecimento dos apartamentos com papel higiênico e sacos de lixos nas lixeiras (orgânicas e recicláveis), ficando a cargo dos hóspedes a reposição dos materiais durante sua estada, bem como dos demais materiais de limpeza necessários à higiene e limpeza de seus apartamentos.

Parágrafo nono - Nos casos, em que não houver impedimento de continuidade da reserva a partir das 12:00 horas, haverá cobrança de nova diária;

Parágrafo décimo - Ao término de sua estada na Sede Balneária APCEF/PR, as chaves dos apartamentos deverão ser entregues na Secretaria.

Parágrafo décimo primeiro - Para maior segurança dos hóspedes, estes deverão manter portas e janelas de seus apartamentos trancadas em suas ausências.

DO RESTAURANTE E LANCHONETE

ART. 9º O restaurante e lanchonete funcionarão no horário compreendido das 09:00 horas às 23:00 horas.

Parágrafo primeiro - Não é permitido o uso de trajes de banho durante as refeições.

Parágrafo Segundo - O controle de acesso por não associados na lanchonete/restaurante será realizado pela secretaria, devendo ser identificados através de documento pessoal e colocação de pulseiras (passaporte), bem como entrega de ticket de controle com numeração, seguindo regras estabelecidas pela diretoria.

DO ESTACIONAMENTO

ART 10º O estacionamento é de uso dos sócios hóspedes dos apartamentos e da área de camping, sendo limitado a um veículo por apartamento ou barraca.

Parágrafo Único - Havendo disponibilidade de vaga e autorização prévia, poderá ser liberada outra vaga mediante a cobrança de valor a ser estabelecido pela diretoria.

Parágrafo primeiro - Os associados e eventuais usuários autorizados a utilizar o estacionamento deverão respeitar as placas de sinalização, principalmente a de velocidade permitida (até 15 km/h). O infrator estará sujeito às penalizações regulamentares e estatutárias, bem como àquelas impostas pela legislação em vigor.

Parágrafo segundo -Não é permitida utilização do estacionamento para qualquer outra finalidade.

DISPOSIÇÕES GERAIS – CONVITES

ART 11º Observar o silêncio a partir das 24 horas.

Parágrafo primeiro - É vedado o Ingresso de animais nas dependências da Sede Balneária.

Parágrafo segundo - Proibido o uso de bicicletas, patinetes, skate, narguilé e cigarros no interior da Sede Balneária.

Parágrafo terceiro - Apresentação da Carteira Social, sempre que exigida.

Parágrafo quarto - O acesso da Sede Balneária será exclusivo dos Sócios, os convidados somente poderão adentrar, mediante autorização prévia e o devido registro na secretaria, sendo vedada à permanência dos convidados sem a presença do sócio responsável.

Parágrafo quinto - Os convidados dos sócios hóspedes, somente poderão ter acesso às dependências da Sede Balneária das 9:00 horas às 22:00 horas, sendo vedado à permanência destes, fora dos horários estabelecidos.

Parágrafo sexto - É proibida a utilização pelos convidados da piscina e canchas esportivas, sendo-lhes franqueado, a utilização do restaurante e churrasqueiras durante o tempo autorizado pela administração da Sede Balneária.

Parágrafo sétimo - O acesso de convidados de sócios não hospedes, somente será permitida mediante autorização da Supervisão, Gerência ou Diretores de plantão.

Parágrafo oitavo - O sócio hóspede dependente não poderá autorizar o ingresso de convidados na Sede Balneária da APCEF/PR.

Parágrafo nono - Os objetos achados e entregues na secretaria da Sede Balneária serão guardados pelo período de 30 (trinta) dias e posteriormente doados, caso ninguém reclame a perda dentro do prazo estabelecido.

Parágrafo décimo - Os sócios hóspedes em apartamentos ou barracas receberão em sua chegada à Sede Balneária – “PASSAPORTE” (pulseira) correspondente ao número de acompanhantes em sua estadia, que controlará a entrada e saída dos hóspedes.

Parágrafo décimo primeiro - É dever do sócio, cuidar, zelar, não jogar lixo fora dos locais estabelecidos, bem como comunicar a administração quaisquer irregularidades que ocorram dentro da Sede Balneária.

Parágrafo décimo segundo - O portão de acesso dos associados funcionará durante as 24 h, necessitando da apresentação de documento de identificação.

Parágrafo décimo terceiro - O lixo deverá ser separado (orgânico e reciclável) embalado em sacos plástico e descartado nos locais determinados para esse fim.

Parágrafo décimo quarto - No pátio central da Sede Balneária está proibido brincadeiras com bola, salvo sob orientação dos recreadores.

Parágrafo décimo quinto -   Não é permitida a colocação de cadeiras ou objetos que obstrua o trânsito nos corredores e nos jardins da Sede Balneária.

DISPOSIÇÕES FINAIS

ART 12º O presente Regulamento poderá ser reformulado total ou parcialmente a qualquer época, desde que motivos relevantes exijam adequações ou atualizações a critério da Diretoria.

Parágrafo primeiro - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria.

Este Regulamento entra em vigor a partir de 22 de outubro de 2021.