Resolução

Resolução da Diretoria nº 001/23 - Acesso à Sede Social

 

A presente resolução visa estabelecer as regras básicas para o acesso à Sede Social da APCEF/PR, em Curitiba.

1) Terá acesso regular à Sede Social:

a) Os associados em pleno exercício de seus direitos;

b) Os empregados da APCEF/PR e Prestadores de Serviços;

c) Os convidados.

2) O acesso à Sede Social se fará mediante a apresentação de carteira social, identificação digital ou de convite;

a) Havendo algum apontamento sinalizado através do controle eletrônico o associado será orientado pelo colaborador da APCEF/PR para que o mesmo compareça à Secretaria para tratar de eventual pendência;

b) A liberação da entrada dos associados e consequente liberação da abertura da cancela para a passagem de veículo somente ocorrerá depois da identificação de todos os seus ocupantes;

2.1) O acesso poderá ser feito, também, mediante identificação digital.

3) O associado será responsável pelo comportamento de seus convidados, inclusive por eventuais descumprimentos de normas, danos ao patrimônio ou débitos por despesas na lanchonete e/ou restaurante, em conformidade com o disposto no Estatuto Social.

4) Cada associado poderá solicitar à Secretaria da APCEF/PR a emissão de convites a pessoas de seu relacionamento, observando-se os seguintes critérios:

a) O associado titular poderá solicitar até 01 (um) convite anual, gratuitamente, em nome de uma mesma pessoa. Entretanto, nenhuma pessoa poderá ser convidada gratuitamente mais de uma vez por um mesmo associado ou por associados diferentes.

b) Caso o associado titular queira convidar uma pessoa que já foi convidada até o limite supracitado (uma vez) poderá fazê-lo, pagando o convite no valor de R$ 10,00 (dez reais). Contudo, esse valor será válido somente para o segundo convite, sendo que a partir do terceiro convite para a mesma pessoa, será cobrado o valor de R$ 30,00 (trinta reais).

c) Aos avôs, pais, sogros (as) e filhos maiores do associado titular, não se aplica o previsto nos itens anteriores, ou seja, essas pessoas poderão ser convidadas gratuitamente pelo sócio titular ilimitadamente.

d) Crianças até a idade de 11 anos estão dispensadas do pagamento da taxa de convidado, desde que estejam acompanhadas por seus responsáveis.

e) O associado tem direito de trazer até 05 (cinco) convidados por visitação.

5) A solicitação de emissão de convite deverá ser feita com antecedência através de e-mail, WhatsApp ou APP, informando o nome completo do convidado e número de CPF.

6) Os membros da Diretoria Executiva e Gerência poderão autorizar a emissão de convites, sem que lhes sejam aplicados o disposto no parágrafo 2 do item 4 desta resolução.

7) O acesso de convidados a Sede Social só é permitido na companhia de associado titular ou dependente maior de 18 anos.

8) Não será emitido convite aos ex- associados, que tenham sido penalizados nos termos do Artigo 20, inciso II, do Estatuto da APCEF/PR.

9) Os alunos das escolinhas de futsal, tênis, judô, balé e karatê, entre outros, só terão autorização de ingresso, mediante solicitação do locatário, acompanhada da lista nominal dos convidados para liberação pela Diretoria Executiva.

10) Quando ocorrer a realização de eventos esportivos, a emissão de convites poderá ser substituída por uma lista geral elaborada pela área organizadora do evento.

11) Os frequentadores dos espaços locados (restaurante e lanchonete) deverão receber o tíquete de controle de entrada e saída na portaria e se obrigarem a devolvê-los na saída, devidamente carimbado pelo arrendatário e não poderão permanecer no interior da Sede Social por mais de 03 (três) horas, sob pena de seu acesso não ser permitido em outra ocasião.

12) Os locatários e seus empregados fixos terão de portar, obrigatoriamente, seus crachás de identificação, para acesso às dependências da Sede Social.

13) O locatário é obrigado a enviar à Secretaria da Sede Social, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, relação de empregados ou profissionais contratados, para execução de serviços eventuais que trabalharão nas dependências da sede social sob sua responsabilidade.

14) Não será permitida a entrada de profissionais contratados por locatários, cujos nomes não constem na lista em poder da portaria da sede social.

15) Na relação de empregados e/ou profissionais contratados para prestação de serviços fixos e eventuais, deverá constar nome completo, CPF e RG.

16) O acesso de fornecedores dos locatários obedecerá aos horários estabelecidos no regulamento da Sede Social.

17) Os associados para obtenção de convites para ingresso na Sede Social deverão seguir as orientações contidas no Regulamento da Sede Social.

18) A inobservância desta resolução por empregados caracterizará falta grave, para todos os efeitos legais e trabalhistas.

 

Esta resolução passa a vigorar a partir do dia 24/02/2023, revogando disposição anterior.

 

JESSE KRIEGER

Presidente da APCEF/PR