Acordo coletivo terá horas extras obtidas na Justiça compensadas por gratificação de função
Na negociação da campanha salarial deste ano, a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) demonstrou dar início a efetiva aplicação da Reforma Trabalhista. Uma das mudanças mais significativas para os bancários foi o ajuste para compensar as horas extras concedidas em reclamatórias trabalhistas, com a gratificação de função/comissão de cargo.
A partir dessa medida, em suma, o valor das horas extras eventualmente conquistadas em ações trabalhistas que excedem as 6 horas diárias será abatido do valor da gratificação/comissão de cargo. “Ou seja, tal dedução terá o efeito de reduzir muito ou praticamente zerar o valor devido pelo deferimento de horas extras – é o chamado ‘ganha, mas não leva’”, comentou Evandro Luiz Agnoletto, presidente da Anberr (Associação Nacional dos Beneficiários do REG e Replan), em parceria com sua assessoria jurídica.
A regra está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da Fenaban e, também, no Acordo Coletivo da Caixa, pela Contec e Contraf-CUT. A aplicação valerá já para as novas ações trabalhistas a serem ajuizadas a contar de 1º de dezembro.
Por isso, a APCEF-PR recomenda aos associados empregados da Caixa a avaliarem o assunto e, se assim acharem necessário, busquem seus direitos referentes às horas extras, até 30 de novembro. Depois dessa data, corre-se o risco do valor dessas horas ser abatido da gratificação/comissão.