22/05/2024 22:00

Nova decisão do STF impacta negativamente na tese da revisão da vida toda

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Nova decisão judicial gerou impacto sobre a revisão da vida toda, tese que recalcula os valores recebidos do INSS em razão da aposentadoria. No dia 21 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou duas ações relacionadas ao tema que decidiram pela regra de transição do INSS, ao invés da tese. Ainda não há previsão para um novo julgamento da questão.

Em 2022, a Corte havia reconhecido o direito à revisão, que calcula dos salários de contribuição considerando os valores anteriores ao Plano Real, uma vez que a regra do INSS leva em conta apenas os salários posteriores à vigência da nova moeda. Com a revisão, os valores antigos seriam incluídos e aumentariam o valor do benefício para aposentados, pensionistas, beneficiários de auxílio-doença e pensão por morte. 

À época, mesmo com o INSS recorrendo da decisão, o entendimento da comunidade jurídica era de que esta medida era apenas protocolocar, pois a questão já estaria pacificada, com decisão favorável aos segurados.

Novo entendimento

No entanto, antes mesmo da conclusão do julgamento, o STF pautou, no mês de março, as ADIs (ações diretas de inconstitucionalidade) 2110 e 2111, que tramitavam desde 1999. Nela, os ministros decidiram que a regra de transição do INSS (art 3º da Lei 9.876/99) é constitucional e, portanto, deve ser aplicada aos segurados do INSS, mesmo com a revisão da vida toda sendo uma regra mais favorável.

Para a advogada Camila Redivo, especialista em direito previdenciário do escritório Domingues & Herold, que presta assessoria jurídica à APCEF-PR, a decisão impacta negativamente na revisão da vida toda. “Foi um julgamento estratégico, que gerou uma reviravolta chocante. A decisão reflete na tese da revisão, pois gera o entendimento de que os segurados não poderiam optar por uma regra mais vantajosa”, explica.

A decisão final e definitiva sobre a revisão da vida toda deverá ser tomada em um novo julgamento no STF, que ainda não tem data de realizaçã

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