30/10/2024 14:57

Prazo de associação para integrar novas ações é prorrogado

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Quatro novas ações coletivas, aprovadas em assembleia, serão ajuizadas pela APCEF-PR em breve. As medidas defendem os direitos dos associados, relacionados a questões de trabalho na Caixa. O prazo de filiação para os bancários ainda não-associados que desejam integrar a ação encerra no dia 6 de novembro – data estendida para oferecer mais chances de participação.

As medidas reivindicam o pagamento de verba chamada Porte de Unidade e reflexos; de diferenças salariais a título de Adicional de Transferência; pagamento das diferenças decorrentes do recálculo da PLR Social dos acordos de 2020/2021 e 2021/2022 e do intervalo de descanso para digitação.

O presidente da APCEF-PR, Jesse Krieger, destaca que há várias ações ajuizadas pela entidade, as quais se juntarão às novas, cujo objetivo principal é reestabelecer o direito dos empregados da Caixa filiados. “Quem ainda não faz parte do quadro associativo e quiser ser representado em uma ou mais dessas ações, deverá se filiar até 6 de novembro”.

O escritório do advogado Thiago Küster, que representa a APCEF-PR em outras medidas, é o responsável pelo ingresso das novas ações na Justiça. Segundo ele, os temas propostos estão em evidência e as medidas têm grandes chances de obter bons resultados, devido a alguns pareceres de tribunais.

Para saber como se associar à entidade e ser contemplado nas ações, encaminhe e-mail para marketing@apcefpr.org.br.

Confira detalhes das ações que serão ajuizadas:

1 - Reivindica o pagamento da verba intitulada Porte de Unidade e os devidos reflexos, para os empregados associados que exerceram e exercem as funções gratificadas de Gerente Executivo de Varejo, Gerente de Varejo, Gerente de Rede, Gerente de Clientes e Negócios, Supervisor de Centralizadora/Filial, Supervisor de TI e Coordenador de Projetos TI.

2- Requer o pagamento das diferenças salariais e os reflexos devidos a título de Adicional de Transferência, no importe de 25% sobre todas as parcelas de natureza salarial/remuneratória recebida, em favor dos empregados/associados.

3- Reivindica o pagamento das diferenças decorrentes do recálculo da PLR Social, de acordo com os critérios estabelecidos nos Acordos Coletivos de Trabalho dos anos de 2020/2021 (Contraf) e 2020/2022 (Contec), considerando a distribuição linear do percentual de 4% do lucro líquido, em favor dos empregados/associados.

4- Postula o pagamento do “intervalo de descanso para digitação” e os devidos reflexos, para os empregados associados que exerceram ou exercem a função de Caixa, Caixa Executivo, Caixa PV e Caixa Minuto. Essa pausa é de 10 minutos a cada 50 trabalhados, como horas extras, com adicional de 50%.

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