Saiba como se preparar para o recebimento de valores de ações tributárias da APCEF-PR
Os associados integrantes de ações coletivas tributárias estão ansiosos para saber a situação do seu caso, após o julgamento do Tema 1.224 pelo Supremo Tribunal de Justiça (STF) no final do ano passado. A decisão permite retorno financeiro decorrente das medidas judiciais e as orientações serão informadas oportunamente. No entanto, as ações ainda tramitam em trânsito em julgado – momento em que não há recursos para alterar o que foi determinado -, mas dependem do julgamento de cada processo para o cumprimento da sentença.
Enquanto aguardam a decisão final, os associados da APCEF-PR e de outras associações da Caixa podem consultar a ferramenta jurídica de ações coletivas, lançada pela Fenae e a LBS Advogadas e Advogados em dezembro de 2025. Por meio do sistema, o beneficiário consegue facilitar o cálculo dos valores a receber, pois pode preencher dados, anexar a documentação necessária e assinar contratos, agilizando o futuro recebimento.
A decisão do STF, que estabeleceu ser constitucional a dedução das contribuições extraordinárias pagas a fundos de pensão, como a Funcef, até o limite de 12% da base de cálculo do imposto de renda, impacta três processos abertos pela APCEF-PR. O primeiro foi ajuizado em 2017 e envolve os associados integrantes do REG/Replan. O segundo teve o seu ingresso na Justiça em 2021 e inclui os vinculados ao REG/Replan Não Saldado e filiados após a primeira ação. Por fim, a terceira ação contempla associados não incluídos nos processos anteriores.
A importância do preparo
A LBS Advogados e Advogadas explica a importância de encaminhar documentos e dados dos beneficiários para agilizar os processos, por meio da nova ferramenta jurídica.
“Como não poderá haver mais recursos, o processo transitará em julgado e aí serão apresentados os cálculos para pagamento do retroativo, intimação da Receita Federal e do Fundo de Previdência, para adotarem as medidas a fim de que as contribuições futuras sejam automaticamente deduzidas, como ocorre com as contribuições normais. Para o recebimento dos retroativos, é importante que os cálculos estejam corretos e, com isso, se possa evitar impugnações por parte da União e morosidade no pagamento”.
O acesso à plataforma da Fenae e do escritório de advocacia é restrito e seguro, pois somente quem consta na lista de beneficiários pode fazer o preenchimento. Caso o associado não esteja nas ações, é possível propor uma medida individual, reivindicando os benefícios, com uma cobrança de 12% dos honorários por parte do escritório de advocacia responsável. Mais informações podem ser obtidas no e-mail ouvidoria@apcefpr.org.br.
Como acessar a ferramenta jurídica
O tutorial a seguir é uma adaptação do material publicado pela Fenae no dia 11 de dezembro (Acesse aqui). Com ele, o associado encontrará orientações sobre como acessar a plataforma, informar dados, anexar documentos e assinar contratos que, conforme se definirem as ações, serão fundamentais para o devido recebimento de valores.
Entre no site da Fenae
a) No computador, abra o navegador (Chrome, Edge ou Firefox).
b) Na barra de endereço, digite:
https://www.fenae.org.br
c) Aguarde o site carregar.
d) Na parte superior direita do site, você verá o botão "ENTRAR". Clique nesse botão para ir para a tela de Login Fenae.
Pré-requisitos e arquivos que você deve ter em mãos
a) Faça o login Fenae (CPF e senha)
b) Acesso ao GOV.BR (CPF, senha e o app GOV.BR no celular para gerar o código)
c) Arquivos para upload (em PDF ou imagem): RG ou CNH (frente e verso), comprovante de residência, contracheques, declaração de Imposto de Renda e informes de rendimentos
d) Formatos aceitos para identidade e comprovante: PNG, JPEG/JPG ou PDF.
Acesso ao site e entrada no formulário
a) Abra o navegador (Chrome, Edge ou Firefox).
b) Acesse o site da Fenae e, no canto superior direito, clique em “ENTRAR” para ir ao Login Fenae.
c) Após entrar, localize o banner com o botão “ACESSE AQUI” e clique nele para abrir o formulário.
Login Fenae
a) Na tela do Login Fenae, preencha o CPF e a senha
b) Se necessário, use “Esqueci minha senha” e siga as instruções.
c) Ao validar, você retorna ao site já logado (aparece sua foto/iniciais no lugar do “ENTRAR”).

