Saiba se você integra a ação dos reflexos sobre o auxílio-alimentação
A ação coletiva da APCEF-PR que busca a integração do auxílio-alimentação ao salário, com o pagamento de reflexos, foi encaminhada para a última instância do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o que significa maior celeridade no julgamento. Apesar de estar na etapa final, ainda pairam dúvidas sobre quem integra o processo.
Para esclarecê-las, é importante saber algumas informações. A primeira é que a medida beneficia os sócios empregados da Caixa contratados até 1º de setembro de 1987, porém, a APCEF-PR busca estender o direito a todos contratados até 1991. O motivo da restrição da data de ingresso laboral é que, no início, os acordos coletivos previam a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, explica a advogada Elisete Stefani, que representa a associação na justiça.
Outro ponto relevante é que só serão beneficiados aqueles que se associaram à entidade até setembro de 2017, quando aconteceu o ajuizamento da medida. O grupo participante abrange tanto o pessoal da ativa, quanto aposentados.
A advogada informa também casos de quem está fora do processo. “Não terão direito ao benefício quem moveu ação individual ou fez parte da ação do Sindicato dos Bancários de Curitiba, que reivindica igualmente a integração do auxílio-alimentação ao salário, com reflexos”, esclarece a advogada, lembrando ainda que a ação da APCEF-PR é diferente da medida que reivindica o restabelecimento do benefício para os aposentados.
Reta final
Para Elisete Stefani, as decisões para o processo são muito favoráveis e o julgamento não deve demorar a ocorrer. Até o momento, a justiça já concedeu a integração do auxílio ao salário com reflexos em todas as verbas salariais, como 13º salário, férias, FGTS (com prescrição trintenária), adicional de tempo de serviço, PLR, Apip e licença-prêmio (quando convertidos em dinheiro).
Se ainda não atualizou seus dados pelo formulário ou por meio da equipe de Marketing da associação visando a confirmação no processo, aproveite essa oportunidade (clique aqui). Entre os dados, é importante saber a data de contratação e de desligamento da Caixa, inclusive para base de cálculos. É importante lembrar que o link não abre pelo sistema da Caixa, apenas no computador em casa ou pelo celular.