05/01/2024 16:55

STJ reconhece direito de servidores a valores corrigidos do PIS/Pasep

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, no final do ano passado, o direito de servidores públicos às diferenças decorrentes da correção nos saldos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). No processo, que transitou em julgado no dia 17 de outubro, o STJ concluiu que os valores depositados nesses programas estão defasados e, portanto, a correção pode ser solicitada por meio de ação judicial individual.


O ajuizamento se deve à ausência de aplicação dos rendimentos no período de 1970 a 1988, o que fez com que os valores disponíveis para saque não tenham sido atualizados corretamente. Com a decisão, as ações que solicitavam a correção podem ser retomadas. Quem tem a oportunidade de ingressar com a medida são os servidores com vínculo de trabalho mencionado, cujo saque dos depósitos tenha sido feito há menos de dez anos (o prazo conta a partir da data do saque).  No caso de herdeiros, é possível entrar com a ação apenas se o falecimento ocorreu nos últimos cinco anos.


O presidente da APCEF-PR, Jesse Krieger, ressalta o papel da entidade em fazer valer o direito dos associados. “Estamos sempre atentos aos assuntos que são do interesse deles, mesmo porque nem todos acompanham estas decisões. Com isso, conseguimos mostrar uma oportunidade conquistada”, afirma.


Como saber se tem direito


Para ter direito ao ajuizamento, o associado deve ter ingressado no serviço público federal até 17 de agosto de 1988. Neste caso, é preciso realizar o cálculo dos valores, para que o associado saiba quanto teria a receber.


O escritório Domingues & Herold, conveniando à APCEF-PR, oferece o serviço de cálculo e assistência jurídica, em caso de opção pela ação. Mais informações estão disponíveis pelo e-mail mariana@advogadosdh.com.br ou pelos telefones (41) 3077-4292 e (41) 98706 – 6744.

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