Ações coletivas tributárias: Justiça acatou pedidos em 10 estados
Propostas pela Fenae em dezembro de 2017, as ações coletivas da Fenae e das Apcefs continuam progredindo na justiça. O pedido consiste no reconhecimento da isenção tributária das contribuições extraordinárias implementadas em função do equacionamento, de modo que não só essas contribuições deixarão de compor a base de cálculo do IR, como todo imposto indevidamente recolhido desde 2016 será devolvido ao final da ação.
Além disso, a Fenae luta para que o contribuinte possa realizar a dedução dessas contribuições na declaração de ajuste anual, sem o limite de 12%.
Até agora, as ações obtiveram tutela antecipada deferida com sentença totalmente procedente em 10 estados, ou seja, os pedidos foram atendidos pela Justiça.
Ainda há possibilidade de recurso.
Em outros 4 estados as ações foram julgadas parcialmente procedente, o que significa que a Justiça acatou apenas alguns pontos da ação e por isso a Fenae continua recorrendo. É o caso dos estados de São Paulo, Paraná Acre, Paraíba, onde o juiz entendeu não incidir IR sobre as contribuições extraordinárias, mas limitou a dedução no ajuste anual em 12%.
Em 11 estados, a liminar foi indeferida, mas ainda se aguarda sentença.
Veja na tabela a situação de cada estado:
AÇÕES DE PARIDADE
Nessa ação, a Fenae pede o estabelecimento da paridade entre participantes, assistidos e patrocinadora (CEF) no custeio do equacionamento de 2016 do plano REG/REPLAN Não Saldado. Atualmente, o custeio foi estabelecido em 58,66% para os participantes e assistidos, e de 41,34% para a patrocinadora, o que viola a legislação vigente.
Confira a situação nas diferentes Apcefs:
No Pará, Paraná, Rondônia, Roraima e Santa Catarina, as ações foram julgadas improcedentes, mas a Fenae entrou com o recurso de apelação. No caso de Santa Catarina, houve correção do valor da causa para maior, opusemos embargos de declaração e o magistrado manteve o valor em patamar excessivo e por isso continuamos recorrendo.
Em Alagoas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, a liminar foi negada, mas a Fenae recorreu em todos os casos.
Em Alagoas e Goiás, houve a denunciação da lide para que a PREVIC integre o polo passivo das ações juntamente com a Caixa e Funcef.
No Maranhão, a Caixa e a FUNCEF já apresentaram contestação e aguarda intimação para apresentar réplica (aguardando abertura de prazo) e o processo seguirá para decisão.
No caso de Pernambuco, após regularização de documentação pendente por parte da Apcef, houve decisão negando a liminar. A réplica já foi apresentada e os autos seguem aguardando sentença.
ainda não analisado.
o valor da causa ter sido corrigido para um patamar excessivo, e fomos intimados para incluir a PREVIC no polo passivo da demanda sob pena de extinção do processo. Estamos aguardando sentença.