13/01/2020 20:01

Ações coletivas tributárias: Justiça acatou pedidos em 10 estados

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Propostas pela Fenae em dezembro de 2017, as ações coletivas da Fenae e das Apcefs continuam progredindo na justiça.  ​O pedido consiste no reconhecimento da isenção tributária das contribuições extraordinárias implementadas em função do equacionamento, de modo que não só essas contribuições deixarão de compor a base de cálculo do IR, como todo imposto indevidamente recolhido desde 2016 será devolvido ao final da ação.

Além disso, a Fenae luta para que o contribuinte possa realizar a dedução dessas contribuições na declaração de ajuste anual, sem o limite de 12%. 

Até agora, as ações obtiveram tutela ​antecipada deferida com sentença totalmente procedente em 10 estados, ou seja, os pedidos foram atendidos pela Justiça. 

​Ainda há possibilidade de recurso.

Em outros 4 estados ​as ações foram julgadas parcialmente procedente, o que significa que a Justiça acatou apenas alguns pontos da ação e por isso a Fenae continua recorrendo. É o caso dos estados de São Paulo, Paraná Acre, Paraíba, onde o juiz entendeu não incidir IR sobre as contribuições extraordinárias, mas limitou a dedução no ajuste anual em 12%.

Em 11 estados, a liminar foi indeferida, mas ainda se aguarda sentença

Veja na tabela a situação de cada estado:

Tabela-Acoes-Tributarias-Dezembro-2019.png 

AÇÕES DE PARIDADE

Nessa ação, a Fenae pede o estabelecimento da paridade entre participantes, assistidos e patrocinadora (CEF) no custeio do equacionamento de 2016 do plano REG/REPLAN Não Saldado. Atualmente, o custeio foi estabelecido em 58,66% para os participantes e assistidos, e de 41,34% para a patrocinadora, o que viola a legislação vigente.

 

Confira a situação nas diferentes Apcefs:

No Pará, Paraná, Rondônia, Roraima e Santa Catarina, as ações foram julgadas improcedentes, mas a Fenae entrou com o recurso de apelação. No caso de Santa Catarina, houve correção do valor da causa para maior, opusemos embargos de declaração e o magistrado manteve o valor em patamar excessivo e por isso continuamos recorrendo.

 

Em Alagoas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, a liminar foi negada, mas a Fenae recorreu em todos os casos. 

Em Alagoas e Goiás, houve a denunciação da lide para que a PREVIC ​integre o polo passivo das ações juntamente com a Caixa e Funcef.

No Maranhão, a Caixa e a FUNCEF já apresentaram contestação e aguarda intimação para apresentar réplica (aguardando abertura de prazo) e o processo seguirá para decisão.

No caso de Pernambuco, após regularização de documentação pendente por parte da Apcef, houve decisão negando a liminar. A réplica já foi apresentada e os autos seguem aguardando sentença.

 Na Apcef/AM, interpusemos recurso ​em face do pedido de liminar negado. ​Após concluída a apresentação de contestação pela Caixa e Funcef, haverá intimação para réplica e os autos irão conclusos para sentença. 

 Na Bahia, o juiz declinou a competência para julgamento da ação para a Justiça Federal do DF por entender que há um processo conexo, porém, ainda há trâmites legais para definir se os autos retornarão à Bahia ou permanecerão no DF. Por enquanto, o processo está em fase inicial.

 No Mato Grosso, o processo também está em fase inicial. Fomos intimados para corrigir o valor da causa com base no proveito econômico de um único associado, ou seja, um beneficiário paradigma. A Justiça excluiu a Caixa do grupo dos réus por entender que ela não tem relação com a causa. Neste caso, a Apcef ​recorreu contra a decisão ​e o recurso aguarda julgamento.

 No Ceará e em Minas Gerais, as ações foram  ​remetidas para a ​justiça estadual e aguardam decisões.

 No Espírito Santo, a ação não foi julgada porque a Apcef/ES possui sede em Serra e não em Vitória. Diante disto, para que o processo continue a tramitar na capital capixaba e a sentença seja válida para todos os residentes no estado, foi interposto um recurso, ainda não analisado.

 Em 08/10/2019 nosso pedido de antecipação de tutela foi negado, interpusemos recurso em 19/11/2019 e estamos aguardando decisão. O processo tramita normalmente em Serra.

 As ações das Apcefs Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Sergipe, São Paulo e Mato Grosso do Sul tiveram a antecipação de tutela negada. A Fenae continua recorrendo.

 Na Paraíba e no Sergipe, após o valor da causa ter sido corrigido para um patamar excessivo, e fomos intimados para incluir a PREVIC no polo passivo da demanda sob pena de extinção do processo. Estamos aguardando sentença.

 No Piauí, Caixa e Funcef apresentaram contestação e o juiz atendeu um dos pedidos para que juntássemos rol somente com os beneficiários do Reg/Replan Não Saldado. A ​determinação foi cumprida e o processo aguarda decisão, ainda sem análise do pedido de antecipação de tutela.

 Em Tocantins, a ação foi extinta sem resolução, ou seja, o juiz, antes mesmo de analisar os pedidos, já extinguiu a demanda alegando que a Apcef/TO não possui legitimidade para propor a ação por falta de autorização. A Fenae já entrou com recurso de apelação.

 

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