17/02/2021 21:42

Ajuizada ação de isenção do IR sobre as contribuições extraordinárias da Funcef

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A nova ação da APCEF-PR que pede a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre as contribuições extraordinárias, referentes aos equacionamentos da Funcef, foi ajuizada e distribuída à 2ª Vara Federal de Curitiba, sob o nº 5000098-62.2021.4.04.7000. O processo contempla todos os associados participantes do REG/Replan não saldado e, também, do plano saldado, que se filiaram depois do ingresso da ação inicial na Justiça, em 2017.

Promovida em parceria com a Fenae, a medida teve seu ajuizamento aprovado em assembleia da associação em outubro do ano passado. “Na ação inicial impetrada há quase quatro anos, estavam na lista todos os associados vinculados ao REG/Replan (saldados e não saldados), mas o juiz excluiu os não saldados, pois, naquele momento, a cobrança das contribuições ainda não tinha começado para eles”, explica o vice-presidente da entidade, Jesse Krieger.

Reivindicações do processo
Com a ação, a APCEF-PR reivindica que as contribuições adicionais destinadas aos equacionamentos dos deficits da Funcef não componham a base de cálculo do imposto de participantes (da ativa e aposentados). Também pede que, devido à legislação tributária (Lei 9250/1995), as contribuições sejam deduzidas no ajuste anual, sem o limite de 12%.

Entendimento contrário representa dupla ilegalidade (bitributação), segundo a Assessoria Jurídica da Fenae. “Isso por estar tributando hoje as contribuições e, por tributar no futuro, os benefícios pagos com reservas constituídas por contribuições já tributadas”.

Como parte do processo, há a solicitação liminar da tutela de urgência, com expedição de ofício às fontes pagadoras – Funcef e Caixa -, determinando que, ao promover o desconto do IR na fonte, deixem de repassar aos cofres da União os valores referentes às parcelas de equacionamento. As quantias, segundo Assessoria Jurídica, devem ficar à disposição do juízo, em que permanecerão até o trânsito em julgado.

 

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