26/06/2020 20:39

Ausência de sintomas em tratamento de doenças graves não afasta a isenção do IR, segundo STJ

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A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parecer favorável ao recurso especial sobre a isenção do Imposto de Renda de um homem que sofre de cardiopatia grave, mas teve o benefício negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O STJ entendeu que o sucesso do tratamento da doença ao ponto de impedir sintomas não é suficiente para afastar a isenção.

O principal argumento utilizado pelas instâncias ordinárias para a negativa do benefício foi a inexistência da atualidade dos sintomas, em razão do tratamento bem-sucedido da cardiopatia do contribuinte. Em 2016, o homem passou por uma intervenção cirúrgica.

O entendimento contraria a decisão da Corte, que se baseou na Súmula 627 do STJ, aprovada em 2018 que informa que “a contemporaneidade dos sintomas não é um dos requisitos para a concessão da isenção prevista no artigo 6º, XIV da Lei 7.713/1988”. De acordo com a súmula, a isenção contempla proventos por aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e por portadores de moléstias profissionais. 

Segundo o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia, “o referido benefício independe da presença, no momento de sua concessão ou fruição, dos sintomas da moléstia, pois é de conhecimento comum que determinados males de saúde exigem, da pessoa que os teve em algum momento de sua vida, a realização de gastos financeiros perenes — relacionados, por exemplo, a exames de controle ou à aquisição de medicamentos".

Com essa decisão, a 1ª Turma do STJ reconhece o direito do contribuinte à isenção ao imposto de renda e ao ressarcimento, por parte do fisco federal, do dinheiro pago.

 

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