19/11/2020 18:49

Comunicado aborda a manutenção do Saúde Caixa diante do PDV

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O prazo para o empregado optar ou não pelo Programa de Desligamento Voluntário (PDV) da Caixa encerra-se nesta sexta-feira (dia 20). Para facilitar a busca de informações e a manutenção de direitos nesse processo, a APCEF-PR preparou um comunicado sobre o Saúde Caixa – questão importante para os associados neste período de decisão. A iniciativa tem a parceria da advogada Mariana Domingues, conveniada à entidade.

Conheça o informativo na íntegra:

Caro Associado,

Com a proximidade do fim do prazo de adesão ao PDV/20 (20.11.2020) e o advento de aposentadoria de associados, a APCEF-PR, buscando a preservação dos seus direitos, traz esse informe especial sobre o Saúde Caixa.

Entendemos que, neste momento de decisão, é importante que o associado não perca qualquer oportunidade, seja por desconhecimento ou dúvidas sobre os requisitos para manutenção do plano. Confira questões importantes que elencamos: 

1.    Ao formalizar seu interesse em continuar no plano, importante destacar a manutenção de seus dependentes, o que pode evitar discussões judiciais futuras, seja através do canal de atendimento ou simples e-mail.
2.    Conforme descrito na CI DEPES SUDES 014/20 do PDV/2020, aqueles elegíveis à participar do PDV e a manter o Saúde Caixa por prazo indeterminado deverão apresentar à CAIXA o requerimento de aposentadoria ao INSS e MO21038,  com data posterior a data de lançamento do PDV (06.11.20) e anterior a seu desligamento da Caixa.
3.    Tanto o MO21038 como Requerimento de aposentadoria deverão ser anexados pelo agente de RH da unidade no SIPGA http://sipga.caixa ou enviados para caixa postal cepes22@caixa.gov.br (para os empregados afastados), antes da data de seu desligamento, não sendo necessário realizar o envio à Central de atendimento.
4.    Impreterivelmente até 31 de agosto de 2022 deverão apresentar ao Saúde Caixa a carta de concessão da aposentadoria, comprovando que a data de início do benefício (DIB) é anterior à data de seu desligamento junto à Caixa.
5.    Se você já é aposentado, mas ainda não solicitou o registro desta informação, basta enviar Carta de Concessão do INSS para CEPES13 no endereço cepes13@caixa.gov.br  e certifique-se que seus dados estão atualizados, antes da data de desligamento.


•    As contribuições dos beneficiários do Saúde Caixa, ao se desligarem da Caixa tem sua base de cálculo modificada.  Após a rescisão e até 31/12/2020 a mensalidade corresponderá a 2% da renda base. Com a concessão da aposentadoria e a saída da Caixa, deverá o beneficiário apresentar seus contracheque atualizado do INSS e da entidade de previdência complementar, solicitando  atualização da remuneração base.

•    O desconto da mensalidade do plano para aposentados e pensionistas será calculado sobre a renda básica correspondente a soma do benefício previdenciário (INSS) e previdência complementar (Funcef, PREVHAB, Sasse), conforme regra prevista no MN RH222.


•    Os contracheques citados no item anterior deverão ser apresentados à Central de Atendimento do plano de saúde, com pedido de ajuste da Remuneração Base, observadas as regras de custeio do plano. Para enviar contracheques acesse: http://www.centralsaudecaixa.com.br/fale-conosco/

Para as situações aqui expostas o Associado pode buscar maiores informações nos seguintes canais do Saúde Caixa:
•    Telefone 24h – 7 dias por semana, ligação grátis para todo o Brasil: 0800 095 60 94
•    Atendimento WhatsApp exclusivo para Beneficiários: 61 91865878
•    Chat na página inicial do site da Central de Atendimento
•    Atendimento eletrônico http://www.centralsaudecaixa.com.br/faleconosco
•    Chat http://atendimentoonline.caixa.
•    Caixa postal: cepes22@caixa.gov.br.
•    Esclarecimentos específicos sobre INSS e Funcef devem ser solicitados por intermédio dos canais de atendimento dessas instituições, INSS: www.inss.gov.br ou telefone 135 ou Funcef: www.funcef.com.br ou telefone 0800 706 9000.

 

Nossa associação está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.

Vilmar José Smidarle                 Jesse Krieger
  Presidente                               Vice-presidente

Mariana Domingues 
Advogada Conveniada

 

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