20/11/2020 16:03

Contribuição extraordinária da Funcef muda para quem se desliga da Caixa

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Os empregados que estão decidindo se aderem ou não ao novo Plano de Desligamento Voluntário (PDV) da Caixa precisam observar diversas questões para fazer essa escolha, entre elas as contribuições extraordinárias da Funcef, geradas em razão dos equacionamentos. Para ajudar os associados neste momento, a APCEF-PR consultou a Diretoria de Benefícios da Fundação e obteve informações sobre como ficará a contribuição de quem é do REG/Replan Não Saldado, por exemplo, caso opte pelo plano.

Com o desligamento da Caixa, o empregado precisa levar em consideração que sua categoria de contribuição mudará, passando de participante da ativa para participante assistido (aposentado). A alteração não se refere apenas à nomenclatura, porém, abrange também o percentual de contribuição. “O percentual aumenta, como no caso do Não Saldado, mas tem incidência em bases diferentes – para o pessoal da ativa, sobre o salário, e assistido, sobre os benefícios da Funcef”, explica a coordenadora de Atuária e Planejamento da Fundação, Monia Zucchetti. As faixas de contribuição são de acordo com os planos de equacionamento de 2015 e 2016.

Para se ter ideia da diferença de contribuição entre ativos e aposentados, a pedido da APCEF-PR, a Funcef fez a simulação do cálculo de um beneficiário do plano Não Saldado. Como base, foi utilizado um salário de participação de R$ 16.176,43, cuja futura suplementação seria de R$ 12.680,83. Pelo plano de equacionamento de 2015, o empregado contribui com R$ 1.365,25, considerando alíquota de 11,54%. No entanto, se aderir ao PDV, o valor sobe para R$ 2.028,28, cuja alíquota adotada é de 24,34%.

Os valores também aumentam para o plano de equacionamento de 2016. Na mesma simulação, o empregado tem um valor de contribuição de R$ 1.005,27 e alíquota de 8,50%. Caso ele se desligue do banco e torne-se assistido, o valor da contribuição aumenta para R$ 1.489,09, com alíquota de 17,87%.

Para o vice-presidente da APCEF-PR, Jesse Krieger, a decisão de quem está no REG/Replan Não Saldado e opta em sair da Caixa merece boa reflexão dos empregados. “O resultado do desligamento é o aumento de sua contribuição extraordinária, em aproximadamente um terço do valor atual que ela já contribui”, observa o dirigente. O processo de desligamento do banco vai de 23 de novembro a 31 de dezembro. 

Para solicitar o cálculo de contribuição, é preciso acessar o site www.funcef.com.br, pelo Fale Conosco. 

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