Tutorial para declaração do IR auxilia associados que integram ação tributária
Para ajudar associados da APCEF-PR e de outras associações da Caixa que integram ações tributárias com determinação judicial de antecipação de tutela a preencher corretamente o Imposto de renda (IR), a Fenae preparou um tutorial usando valores fictícios para esclarecer dúvidas. O prazo para encaminhar a declaração encerra no dia 30.
A ação pede à Receita Federal que as contribuições extraordinárias do equacionamento, referentes ao REG/Replan da Funcef, sejam retiradas da base de cálculo do Imposto de Renda. Também reivindica a devolução de todo o valor retido indevidamente.
No processo da APCEF-PR, o juiz reconheceu a não incidência do Imposto sobre as contribuições, mas limitou a dedução no ajuste anual em 12%. A assessoria jurídica da Fenae recorreu em segunda instância.
Confira o passo a passo em com fazer a declaração:
Suponhamos que o valor do benefício bruto, ou seja, aquele que aparece no demonstrativo mensal sob a rubrica 2 033 é de R$ 6.300,00 (12 X R$ 6.300,00 = 75.300,00)
O valor do benefício bruto, ou seja, aquele que aparece no demonstrativo mensal sob a rubrica 2 033 é de R$ 6.300,00 (12 X R$ 6.300,00 = 75.300,00)
Veja no gráfico abaixo as três partes que compõem os R$ 75.300,00
Primeiro verifique no extrato de rendimentos mensais o valor da contribuição normal (taxa administrativa) e multiplique por 12. Esse valor deve ser subtraído do valor que a FUNCEF indica no campo 3.02.
Inserindo no programa da Receita Federal
Como declarar as contribuições que tiveram o imposto depositado judicialmente?
As duas entradas ficarão assim:
Como declarar as contribuições normais?
A Fenae lembra que produz material no sentido de auxiliar o correto preenchimento da declaração para ajudar os participantes, mas reitera que cabe a cada um seguir as orientações ou procurar qualquer outra que julguem necessário.