12/07/2025 08:30

Ação do Porte de Unidade será julgada em 2ª instância pelo TRT9

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Após receber decisão de improcedência, em primeira instância, a ação do Porte de Unidade, ajuizada pela APCEF-PR, será analisada e julgada novamente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9). A medida ganhou essa oportunidade, com a apresentação de recurso ordinário pela assessoria jurídica da entidade.

O processo, de nº 0001432-07.2024.5.09.0012, reivindica a verba a empregados que exerceram ou exercem funções gratificadas. Distribuída à 12ª Vara do Trabalho em Curitiba em dezembro de 2024, a ação recebeu parecer como “improcedente” em maio deste ano.

“O juiz utilizou uma decisão anterior da 6ª Turma do TRT9, que aponta o Porto de Unidade como uma prerrogativa da Caixa. Portanto, o entendimento é que a não concessão a determinados empregados não configuraria qualquer lesão ao seu patrimônio”, explica o advogado Thiago Kuster, que representa a APCEF-PR na ação.

Segundo o processo, o Porte de Unidade deve ser pago os empregados da Caixa associados que exerceram ou exercem determinadas funções gratificadas.  É o caso do cargos de Gerente Executivo de Varejo, Gerente de Varejo, Gerente de Rede, Gerente de Clientes e Negócios, Supervisor de Centralizadora/Filial, Supervisor de TI e Coordenador de Projetos TI.

Depois de ter sido proferida a sentença de improcedência, foram apresentados embargos de declaração - recursos utilizados para solicitar ao juiz ou tribunal que esclareça pontos de uma decisão ou para corrigir possíveis erros. Em seguida, foi ajuizado recurso ordinário, que aguarda a reforma da sentença.

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