APCEF-PR entra com ação coletiva sobre exposição ao bisfenol
A APCEF-PR protocolou, nesta terça-feira (14), uma ação coletiva para buscar a garantia de direitos associados e demais empregados da Caixa que foram expostos, no ambiente de trabalho, a um material chamado de bisfenol. A entidade ingressou com a ação na 13ª Vara do Trabalho de Curitiba, sob o número 0000502-15.2026.5.09.0013.
A entidade, por meio da ação, pede o pagamento de adicional de insalubridade para os empregados que já exerceram ou ainda exercem funções que envolvem o manuseio de bobinas e papéis térmicos, que possuem o bisfenol na composição. O uso diário dos materiais, tanto nos caixas das agências quanto em outros setores, pode representar um risco à saúde.
A decisão pelo ingresso da ação foi aprovada em assembleia, representando os empregados da Caixa que formalizaram a associação até o dia 14 de abril de 2026. Jesse Krieger, presidente da APCEF-PR, ressalta que esta é mais uma medida na defesa de direitos dos colegas do banco.
“Com o ingresso da ação, reforçamos o papel da APCEF-PR como entidade de classe que está atenta na defesa dos direitos dos associados. Além desta defesa, defendemos o fortalecimento da Caixa, da Funcef, do Saúde Caixa e de todos os assuntos que dizem respeito à categoria, além de possuirmos uma excelente estrutura com sedes regionais, atividades sociais, culturais e esportivas para toda a família”, observa o presidente.
Os efeitos do bisfenol
O escritório Nelson Ramos Küster Advogados Associados presta assessoria jurídica à APCEF-PR no acompanhamento da ação judicial. Para o advogado Thiago Ramos Küster, que atua no caso, o processo nasceu de vasta pesquisa de jurisprudência e laudos periciais que comprovam que o bisfenol pode ser gerar prejuízos à saúde.
“Na ação, o que se busca é o pagamento do adicional de insalubridade para associados manusearam papéis térmicos com os elementos Bisfenol-A (BPA) e Bisfenol-S (BPS), utilizados em guichês, caixas eletrônicos e outros terminais bancários. Estas substâncias são tóxicas e reconhecidas mundialmente por seus riscos à saúde, podendo causar câncer de mama e de próstata, doenças cardíacas, alterações endócrinas e hormonais”, afirma o advogado.
O manuseio dos papéis térmicos, defende a ação, configura uma condição para o pagamento da insalubridade em grau máximo, de 40% sobre o salário mínimo, sendo este um direito assegurado pela CLT e pela Norma Regulamentadora nº15 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O processo, que começa a sua tramitação na 13ª Vara, ainda não teve a sua audiência inicial agendada. A APCEF-PR acompanhará os próximos passos, informando os associados sobre futuras movimentações da ação. Para mais detalhes, é possível entrar em contato pelo e-mail: ouvidoria@apcefpr.org.br.

