APCEF-PR obtém sentença totalmente favorável para a ação da quebra de caixa
Depois da avaliação dos argumentos da APCEF-PR e da Caixa Econômica Federal, a 7ª Vara do Trabalho de Curitiba julgou totalmente procedente os pedidos da entidade na ação coletiva da “quebra de caixa”. O processo, de número 0001118-81.2021.5.09.0007, reivindica o pagamento dessa verba aos empregados do banco que trabalham ou trabalharam com atividades inerentes ao manuseio de dinheiro. A sentença foi divulgada na semana passada.
Com a decisão do juiz José Alexandre Barra Valente, todos que exerceram ou exercem os cargos de tesoureiro, caixa e avaliador de penhor, associados à APCEF-PR até a data de ajuizamento da ação, em 27 de dezembro de 2021, têm direito a receber a quebra de caixa. Para aqueles que ainda estão atuando nessas funções, o pagamento das parcelas contempla desde o período de 28 de dezembro de 2016 até a data da entrada do benefício no contracheque.
A sentença estendeu também o pagamento da verba aos associados que se aposentaram há menos de dois anos, a contar da data do ingresso da medida na Justiça. “Assim, os sócios que saíram da Caixa até 27 de dezembro de 2019 poderão receber eventuais diferenças referente ao período não prescrito”, observa o advogado Thiago Kuster, que representa a APCEF-PR.
Segundo o advogado, na análise da sentença, não se verificou necessidade de oposição de embargos de declaração ou de recorrer da decisão – medidas que, no entanto, poderão ser tomadas pela Caixa. “Vamos torcer agora, para que a ótima sentença seja confirmada no TRT9 (Tribunal Regional do Trabalho 9) e consigamos ganhar a ação, definitivamente”, reforça.