19/01/2017 18:05

Aprovado o ajuizamento de ação para requerer os reflexos sobre o auxílio-alimentação

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Em assembleia realizada na sede social, nesta quarta-feira (18 de janeiro), foi aprovado por unanimidade o ingresso de ação coletiva, representada pela APCEF-PR, para reivindicar os reflexos salariais sobre o auxílio-alimentação. A medida vale para os empregados da Caixa Econômica Federal, associados à entidade, que foram contratados antes de 1991, ano em que a empresa aderiu ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador). Quem ainda não é sócio (ou titular), poderá aderir à ação, desde que se filie à APCEF-PR até o dia 31 de janeiro.

Há alguns anos, os tribunais entendiam que o auxílio-alimentação geraria reflexos de natureza salarial somente até 1991. No entanto, depois de muita discussão, seção especializada do TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu, por maioria, que, tendo uma vez natureza salarial, esta não se modifica com o tempo, mesmo com os acordos coletivos que determinam sua natureza indenizatória. Portanto, quem recebeu o auxílio antes de 1991 e, no contracheque (em dinheiro), pode entrar com o pedido, mesmo que tenha se aposentado há mais de dois anos. Isso por se tratar de lesão que se renova mês a mês e não incide em prescrição total.

Em síntese, o valor do benefício deveria ser somado ao salário para efeito de reflexos, incidindo em férias, no 13º salário, no Apip, na licença prêmio e no FGTS. Como isso não ocorreu, a APCEF-PR ajuizará ação, em nome dos associados, em busca da integração da verba ao salário, com os devidos reflexos. Para incidência em férias, 13º e Apip, por exemplo, é possível retroagir cinco anos ao ajuizamento da ação, por causa da prescrição quinquenal. Já o reflexo em FGTS pode ser buscado o dos últimos 30 anos, o que alcança também aqueles que se aposentaram há vários anos.

O escritório de advocacia que representará a APCEF-PR ressalta que a matéria já é reconhecida judicialmente, o que aumentam as chances de sucesso da ação. Também esclarece que esse pedido é diferente da restituição do pagamento do auxílio após aposentadoria, que trata de direito adquirido daqueles contratados antes de 1995.

Durante a assembleia, foi esclarecido ainda que, quem participou da ação de mesma natureza, promovida pelo Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região, não deve aderir a esta ação, a não ser que seu nome não esteja na lista de participantes sindicalizados. A boa notícia é que a medida da APCEF-PR vai abranger todos os associados do Paraná, inclusive os do interior.

O vice-presidente da APCEF-PR, Jesse Krieger, que ocupou a função de secretário na ocasião, afirmou que o ingresso da ação não terá custo nenhum para os sócios, pois é a APCEF que vai representá-los. “É a oportunidade de a associação mostrar que uma de suas atribuições é representar em juízo os colegas, defendendo os seus direitos”. Em caso de êxito, os honorários advocatícios estabelecidos em contrato são de 15%, além de 1% referente ao cálculo de perito.

Na mesa diretiva, além de representante do escritório contratado e do vice-presidente, fizeram parte o presidente da APCEF-PR, Vilmar Smidarle, e o presidente do Conselho Deliberativo, Vilson Willemann, que presidiu a assembleia e fez um resumo do que foi abordado. Depois de perguntas dos participantes, todos votaram a favor da ação coletiva.

Próximos passos – Para aderir à ação, o sócio interessado deve imprimir, preencher e assinar o termo de autorização. Clique Aqui

Depois, é preciso digitalizá-lo e encaminhar para o e-mail administrativo@apcefpr.org.br ou entregá-lo na sede social, em Curitiba (Rua Capitão Leônidas Marques, 3.020), até o dia 31 de janeiro. Caso tenha feito acordo com a Caixa, em relação ao auxílio-alimentação, deve-se encaminhar junto, também, cópia do Termo do Acordo.

Para participar, além de ter sido contratado pela Caixa antes de 1991, é necessário que o sócio seja titular. Caso ainda não seja, deve se filiar à APCEF-PR para fazer parte do pedido. A filiação pode ser feita pelos telefones (41) 3016-7402/3016-7149 ou pelos e-mails vendas1@apcefpr.org.br/ vendas2@apcefpr.org.br.

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